Saldos dos Convenios com a virada da Lei

Trabalho em uma Instituição que recebe verbas através de emendas parlamentares. Dos convenios ativos do ano de 2022 ainda restam alguns equipamentos dos para realizar processo licitatório ( determinação interna o uso de pregão). Minha pergunta é, para esses itens dos pendentes, para ser lançada licitaçao no ano de 2024, precisarão ser realizadas na lei 14.133? Se sim, precisa ser realizado todo o ETP, mesmo os itens e valores já terem sido definidos em plano de trabalho aprovado do convênio? Como proceder com tal caso?

@gabriel_z,

Que tipo de instituição é a sua? Seria um órgão público ou instituição da sociedade civil?

Quais normas de licitação se aplicam a vocês antes da Lei nº 14.133, de 2021?

Em regra a norma geral de licitação não se aplica diretamente a entidades não estatais. Mas precisa conferir isso.

Se de alguma forma vocês são obrigados a seguir integralmente a norma geral de licitação e não possuem regulamento próprio de licitação, ao see revogada a Lei nº 8.666, de 1993, resta usar a Lei nº 14.133, de 2021, que será a única norma geral de licitações vigente a partir de 01/01/2024 (tomara Deus!).

Sobre o uso do ETP ou não, isso é tema para ser definido em regulamento. A norma geral em si prevê ETP para tudo. Mas assim como o governo federal fez flexibilização em tal exigência, os demais entes também podem flexibilizar. No seu caso eu acharia razoável o regulamento afastar a necessidade de ETP, pois a solução já está definida no instrumento de convênio e não pode ser alterada.

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@ronaldocorrea A instituição é privada, Santa Casa e faz atendimento Sus e como mencionei, recebe emendas parlamentares (TransfereGov). Por questões de transparência e determinação interna jurídica, realizamos pregões para aquisição dos itens nos Convênios, regido pela lei 8.666. Os planos de trabalho dos convênios quando são aprovados, já trazem os itens e seus respectivos valores de referencia, baseados em pesquisa de mercado e no SIGEM. Ainda temos itens dos convênios de 2022 para executar e com a virada da lei em 2024, ficou a dúvida se mesmo estando já descrito os itens e seus valores aprovados em plano de trabalho, seria necessário a elaboração do ETP ( respondido por você, grato). Com um regulamento interno, onde prevê que as aquisições já aprovadas em plano de trabalho, são dispensáveis de ETP, mas seguindo o método de aquisição aplicando a lei 14.133, resolveria esta questão? Para os novos convênios, antes da aprovação do plano de trabalho, ai sim seria desenvolvido com o uso do ETP.