Repactuação - valor de vale transporte - serviço de limpeza

Bom dia Nelquianos,

Gostaria de um auxílio quanto aos valores de vale transporte na repactuação de preços solicitada pela empresa que presta serviço de limpeza em nossa empresa. A planilha de custos aprovada na licitação em novembro/2018, considerou o preço da passagem no valor de R$3,95 (valor do bilhete único carioca, Decreto nº44600 de 01 de junho de 2018 ). Nossa empresa fica no município de Seropédica e o valor da passagem intermunicipal varia entre R$4,00 e R$4,55. Agora, no momento da repactuação devido a CCT, a empresa alterou o valor da passagem para R$4,55, alegando ser esse o valor da pssagem usada pelos empregados, porém o valor do bilhete único carioca é R$4,05.

Perguntas:

  • Na época da licitação a empresa cotou a passagem considerando o bilhete único carioca, sendo assim, não deveria manter essa referência? Ou seja, alterar o valor de 3,95 para 4,05 que foi a alteração sofrida pelo Bilhete único carioca?
  • Apesar do serviço contratado ser por metro quadrado, para análise do custo com vale transporte, fiz um cálculo considerando 13 auxiliares de serviço geral e 1 encarregado. O valor calculado foi de R$1.412,39 (custo mensal recebido pela prestadora de serviço relativo ao vale transporte). Com a mudança do vale transporte para R$4,05, o custo mensal passa para R$ 1.435,53. Fazendo uma média dos valores mensais recebidos de nov/2018 a junho/2019 o valor obtido foi de R$1.423.96. Ao verificar o custo real do vale transporte para a empresa prestadora de serviço, no mesmo período (novembro/2018 a junho/2019), a média foi de R$978,51 (nem todos os empregados utilizam vale transporte e o valor das passagens são variados, dependendo da condução utilizada, se é municipal ou intermunicipal). Com esses cálculos posso aceitar a planilha com o valor do bilhete único carioca, 4,05, já que o valor mensal cobre o custo real e ainda sobra?

OBS. O Valor mensal do custo do serviço, calculado pelo custo do metro quadrado, é maior que o valor mensal do serviço calculado multiplicando o custo do empregado pela quantidade de auxiliares + o custo do encarregado.

Grata.
Aline Leandro - Embrapa Agrobiologia-RJ
Setor de Patrimônio e Suprimentos
(21) -3441-1621

Bom dia, Aline

Respondendo a sua pergunta, entendo que você pode aceitar a planilha com o valor do bilhete único de R$ 4,05. A justificativa para tal aceite está no fato de a proposta inicial ter utilizado o valor do bilhete único.

Sobre os valores utilizados pela empresa, se formos analisar detalhadamente, muitos itens da planilha não são utilizados, como “Aux. Maternidade/Paternidade” por exemplo, que em muitos contratos não têm ocorrência. Dessa forma, não vejo porque se preocupar em ser tão exata na determinação de um item tão variável como o vale transporte. A questão é, se optar pelo valor mais barato, justifique. Se for o mais caro, justifique também.

Quanto à empresa aceitar o não a decisão, entendo que a Contratada faz o pedido de repactuação apresentando a proposta, mas isso não garante que ela será aceita integralmente. Já a Administração é quem homologa essa repactuação de acordo a análise que fazemos das mudanças na CCT e outros custos como o VT. E essa decisão da Administração é a que vale, desde que fundamentada. E pelo que vejo, no seu caso, você tem fundamento para optar pelo valor mais barato, basta documentar isso no processo.

Atenciosamente,

Obrigada pela orientação! Vou fazer isso.