Boa noite!
Prezados, estou com uma dúvida.
No orçamento estimativo, estimamos vale transporte para 22 dias. Na planilha da licitação, a empresa constou 20,5 dias. Devo pedir para ajustar para 22 ou ela pode alterar esse dado?
Boa noite!
Prezados, estou com uma dúvida.
No orçamento estimativo, estimamos vale transporte para 22 dias. Na planilha da licitação, a empresa constou 20,5 dias. Devo pedir para ajustar para 22 ou ela pode alterar esse dado?
@Rafaela_Muniz pelo que vejo nas planilhas de formação de preços, as empresas costumam sim usar essa média de 20,5 dias.
Para o calculo eles provavelmente utilizam o seguinte fórmula:
[(365dias do ano / 7 dias da semana) x 5 dias uteis (posto segunda a sexta) – 9 dias, uma média de feriados nacionais] /12meses do ano = 20,98 dias (segunda a sexta)
Para postos de segunda a sábado o calculo seria [(365 / 7) x 6 – 9] /12 = **25,32 dias
Se o licitante considerar feriados locais, além dos nacionais, ele provavelmente chegará fácil a média de 20,5 dias. Isso é uma estimativa, visto que mensalmente o valor efetivamente pago sofrerá essas variações de dias úteis, feriados, etc. E também é uma forma de reduzir um pouco mais o valor da planilha.
Espero ter contribuído de alguma forma.
Muito obrigada, Adriano! Agradeço pelos ajuda! Explicação claríssima! Boa semana!
Complementando o colega, sugiro que nos próximos editais/TRs esse número seja fixado pelo órgão, até mesmo para dar isonomia entre os licitantes.
Nos editais elaborados por aqui dispomos da seguinte regra:
Quanto aos dias úteis a considerar nos cálculos da Planilha de Custos, para aqueles casos de jornada de trabalho de 44 horas semanais (5 dias na semana), consoante ao que dispõe o Acórdão TCU nº 1904/2007 Plenário - pág.15-, na contagem de número de dias úteis por mês para o cálculo dos itens Vale-Transporte e do Valor a Título de Alimentação será de 21 dias úteis por mês durante o ano, demonstrado através da seguinte fórmula:
[(365 / 7) x 5 – 9] /12 = 20,98 = ~21 dias
Onde:
365 = número de dias no ano
7 = número de dias na semana
5 = número de dias úteis (segunda a sexta)
9 = número de feriados nacionais em dias úteis (média)
12 = número de meses no ano
Nesse seu caso, como o licitante fez essa oferta na licitação e esta foi aceita, deve-se aplica o art. 63 da IN 5/2017-MPDG, verbis:
Art. 63. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Boa recomendação, Luan! Obrigada! Isso facilitará o julgamento das propostas.
Aqui no órgão, após diversas discussões, decidimos usar 21 (2ª a 6ª) e 25 (2ª a sábado). A forma para chegar a essas quantidades é a mesma já explicada por @Luan_Lucio e @Adriano_Cavalcante.
É praticamente o mesmo problema de arredondamento que ocorre com a quantidade de semanas no mês. Como o valor calculado dá 4,345, nós arredondamos para 5.
No caso dos feriados, usamos 11 (média de feriados nacionais, estaduais e municipais).
Entendi. Obrigada por compartilhar a experiência! Eu atuo como pregoeira, daí a metodologia já vem pronta pra mim no edital. Mas vou observar nos próximos pregões, para, se for o caso, fazermos alterações antes.