Planilha de custos - vale transporte - dúvida

Boa noite!

Prezados, estou com uma dúvida.

No orçamento estimativo, estimamos vale transporte para 22 dias. Na planilha da licitação, a empresa constou 20,5 dias. Devo pedir para ajustar para 22 ou ela pode alterar esse dado?

@Rafaela_Muniz pelo que vejo nas planilhas de formação de preços, as empresas costumam sim usar essa média de 20,5 dias.

Para o calculo eles provavelmente utilizam o seguinte fórmula:

[(365dias do ano / 7 dias da semana) x 5 dias uteis (posto segunda a sexta) – 9 dias, uma média de feriados nacionais] /12meses do ano = 20,98 dias (segunda a sexta)

Para postos de segunda a sábado o calculo seria [(365 / 7) x 6 – 9] /12 = **25,32 dias

Se o licitante considerar feriados locais, além dos nacionais, ele provavelmente chegará fácil a média de 20,5 dias. Isso é uma estimativa, visto que mensalmente o valor efetivamente pago sofrerá essas variações de dias úteis, feriados, etc. E também é uma forma de reduzir um pouco mais o valor da planilha.

Espero ter contribuído de alguma forma.

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Muito obrigada, Adriano! Agradeço pelos ajuda! Explicação claríssima! Boa semana!

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@Rafaela_Muniz,

Complementando o colega, sugiro que nos próximos editais/TRs esse número seja fixado pelo órgão, até mesmo para dar isonomia entre os licitantes.

Nos editais elaborados por aqui dispomos da seguinte regra:

Quanto aos dias úteis a considerar nos cálculos da Planilha de Custos, para aqueles casos de jornada de trabalho de 44 horas semanais (5 dias na semana), consoante ao que dispõe o Acórdão TCU nº 1904/2007 Plenário - pág.15-, na contagem de número de dias úteis por mês para o cálculo dos itens Vale-Transporte e do Valor a Título de Alimentação será de 21 dias úteis por mês durante o ano, demonstrado através da seguinte fórmula:
[(365 / 7) x 5 – 9] /12 = 20,98 = ~21 dias
Onde:
365 = número de dias no ano
7 = número de dias na semana
5 = número de dias úteis (segunda a sexta)
9 = número de feriados nacionais em dias úteis (média)
12 = número de meses no ano

Nesse seu caso, como o licitante fez essa oferta na licitação e esta foi aceita, deve-se aplica o art. 63 da IN 5/2017-MPDG, verbis:

Art. 63. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Boa recomendação, Luan! Obrigada! Isso facilitará o julgamento das propostas.

Aqui no órgão, após diversas discussões, decidimos usar 21 (2ª a 6ª) e 25 (2ª a sábado). A forma para chegar a essas quantidades é a mesma já explicada por @Luan_Lucio e @Adriano_Cavalcante.

É praticamente o mesmo problema de arredondamento que ocorre com a quantidade de semanas no mês. Como o valor calculado dá 4,345, nós arredondamos para 5.

No caso dos feriados, usamos 11 (média de feriados nacionais, estaduais e municipais).

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Entendi. Obrigada por compartilhar a experiência! Eu atuo como pregoeira, daí a metodologia já vem pronta pra mim no edital. Mas vou observar nos próximos pregões, para, se for o caso, fazermos alterações antes.

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