Vale-Transporte - VALOR NA PCFP - Brasília

Prezado(a)s, bom dia!

Colegas de Brasília,

Conversando com um fiscal de contrato, o mesmo indagou reclamações das empresas em contratar, para os postos, colaboradores que residem no entorno de Brasília, principalmente do Goiás (Val Paraíso, etc), onde a passagem é quase o dobro. Pesquisando valores referentes aos VTs nas planilhas, Órgãos Federais, observei que todos, não encontrei nenhum com outro valor, colocam R$ 11,00 (R$ 5,50 X 2 dias), valor da passagem hoje em Brasília, uns totalizando 21 dias e outros com 22 dias, até aí tudo bem, porém, fiquei com essa dúvida, e quando a empresa precisa contratar colaboradores do entorno, ficam no prejuízo, já que a PCFP, elaborada pela equipe de planejamento, informa como valor máximo $ 11,00?

Caramba, que bomba!!

@wellington_silva1!

A planilha de formação de preços e de composição de custos a ser preenchida pela empresa não está necessariamente vinculada à planilha elaborada pela Administração para fins de estimativa de preço. Ou seja, a empresa vai preencher sua planilha com base na sua estrutura particular de custos, que pode ser totalmente distinta da que a Administração elaborou. Até a Convenção Coletiva pode ser outra! Que dirá o custo de vale transporte…

O seu edital fixa expressamente que os preços unitários da planilha estimativa são preços máximos? Isto não é comum de ocorrer, mas vai que no seu caso específico ocorra. Aí sim, teria que limitar o valor desse custo. Se não, a empresa pode sim colocar a estimativa correta do custo que ela vai incorrer para executar o contrato.

Outra questão é a empresa querer reduzir artificialmente seus custos para ganhar a licitação. Se agir assim, ela terá que arcar com tais custos. Não tem como transferir para a Administração.

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Creio que esses casos não são raros.
A pessoalidade ainda está entranhada nos contratos de terceirização, e muitas vezes um colaborador antigo (que a Administração tenta manter no quadro de terceirizados) vai morar em outra localidade e precisa desse novo valor de transporte.

Nesse sentido, a empresa não é obrigada a manter aqueles colaboradores que moram em outra localidade - consequentemente tem maior custo. Como Prof. @ronaldocorrea mencionou “a empresa vai preencher sua planilha com base na sua estrutura particular de custos”, logo, qualquer interferência nesse sentido pela Administração seria caracterizado como ingerência na administração da contratada.(vide Art. 5º da In 5/2017).

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Não fixa preços máximos!

Ah, agora eu entendi, faz todo sentido, Luan.

O custo com auxílio-transporte pode variar conforme cada licitante. As rubricas de cada linha da planilha de custos e formação de preços não fixam valores máximos, uma vez que comportam essa variação. Isso decorre da necessidade de diferenciação entre preço estimado e preço máximo dos postos de trabalho, sempre uma saída necessária para a contratação de serviços com o emprego de mão de obra sob o regime de dedicação exclusiva.