Estamos realizando um pregão para serviço de limpeza e recebemos a seguinte indagação: O item vale transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar meios próprios para locomoção do funcionário, de acordo com o art. 8º da Lei n.º 7.418/85?
Entendo que o licitante deve realizar a proposta de acordo com o pedido no edital. Zerar o custo prejudica a análise sobre a exequibilidade da contratação.
Alexander não vejo qualquer dificuldade na análise, ele pode zerar o custo sem problema pois o que vc irá considerar para decretar a melhor proposta é o valor global, só veja se a CCT do estado traz alguma vedação.
Até porque a contratada será responsável por eventuais erros.
O que não pode é ele zerar este custo e daqui a um tempo desistir da ideia e querer inserir o vale transporte, então tem que alertá-lo disso, que se a proposta vier zerada ou com valores menores que o custo do transporte, estes custos não poderão futuramente ser inseridos, inclusive mencione que a contratada deveria suportar custos com eventuais aumento do combustível.
Agora para facilitar na sua repactuação peça para inserir possíveis custos nos custos indiretos ou lucro.
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