A contratada solicitou pedido repactuação contrato administrativo de postos de trabalho em 19/09/22, o contrato encerrou no dia 30/09/22. A CCT foi homologada no MTE em 24/02/22 - Data base 01/01/22 a 31/12/22.É possível conceder a repactuação neste caso?
Falha grave então, @Elisia_Chaves, pois isto é cláusula necessária exigida no Art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, para TODO e qualquer contrato.
Melhor não inventar regras então… conceda a repactuação, contado do dia imediatamente posterior à data que os efeitos da CCT anterior completou um ano. Ou seja, da nova data base.
Elisia, bom dia. Pergunto se o contrato foi de 12 meses, prorrogáveis até 60 meses. E se não teve prorrogações anteriores, ou seja, o contrato durou somente um período de 12 meses? Se teve prorrogações, foram concedidas repactuações anteriores?
Obrigado.
Então eu faria uma consulta à procuradoria jurídica, só por descargo de consciência.
Não ter constado a possibilidade de repactuação em um contrato com DEMO foi uma falha conforme falou bem, como sempre, o mestre Ronaldo.
É que tem dispositivos que dizem que tem de ter previsão editalícia, tanto na Lei 8.666/93, inclusive no LIX da Lei 14.133.
Como é uma espécie de reequilíbrio, penso como o mestre Ronaldo, mas, sempre vai ter um “boi corneta” para dizer que isso influenciou na formulação da proposta e que conceder agora seria ferir os princípios da isonomia e economicidade.
O problema foi não constar cláusula de repactuação no TR/Contrato/Edital. Pedir repactuação alguns dias antes do término do contrato não é problema.
Para prestigiar o maior princípio licitatório, ou seja, o TMR (Tira o Meu da Reta), eu consultaria o jurídico.
Saudações.