Boa tarde, senhores!
Tenho uma dúvida em relação a um pedido de repactuação.
A empresa firmou o contrato em abril de 2023, com vigência de 12 meses. No último mês do contrato, foi solicitado o pedido de repactuação. Devo considerar o ano de 2023 ou apenas o ano em que a repactuação foi solicitada?
Para informar, o contrato já está vencido.
Bom dia.
Se a data-base da categoria prevista na CCT for março/24, por exemplo, deveria ser feita a repactuação para refletir os custos reais no mês de março, supondo que o contrato iria até 31/03/24.
Caso já tenha passado a vigência do contrato sem que houvesse a sua prorrogação, faríamos um Termo de Ajuste de Contas com o valor exato da importância a pagar à contratada, desde que apresentasse os comprovantes de pgto aos colaboradores e tal.
E no caso da CCT ser até o dia 31/12/2023?
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Primeiramente é importante observar que o que importa é a data base da categoria (caso o contrato seja de cessão de mão de obra). A partir de 1 ano da data base da CCT vigente quando da apresentação da proposta na licitação a empresa pode pedir repactuação.
Pelo que estou entendendo o contrato foi assinado em abril/23 e a data base da categoria é 31/12 ou 01/01. Dessa forma, provavelmente, a proposta foi apresentada na vigência da data base de 31/12/2022 ou 01/01/2023. Portanto, homologada a CCT com data base em 31/12/2023 ou 01/01/2024, a empresa pode pedir a repactuação do contrato.
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Neste caso segue o comentário do @ghfmartins que usou como exemplo essa data que você comentou.
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