Repactuação de contratos com demo

Prezados, tenho uma dúvida com relação à repactuação de um contrato. A linha do tempo se dá da seguinte forma:

Licitação iniciada em março de 2022.
Declaração do vencedor realizada apenas em janeiro de 2023 (uma liminar suspendeu a licitação)
Assinatura do contrato somente em JULHO de 2023.

A CCT utilizada na licitação perdeu a validade semanas após a declaração do vencedor. O contrato foi assinado com valores defasados. O primeiro pedido de repactuação, realizado 1 mês após a assinatura do contrato, foi recusado por preclusão lógica. Como devo proceder tendo em vista que a base salarial dos colaboradores já foi ajustada 2x por CCT e hoje o aumento dos salários ultrapassam os 10%

@MCollins,

Não existe preclusão lógica, já que não houve prorrogação do contrato.

@MCollins Não estou conseguindo entender porque vc afirma que esta precluso. Tinha alguma cláusula que previa algo nesse sentido? A princípio a empresa deve ter apresentado planilha da proposta com a CCT vigente a época da licitação . Este contrato já nasceu (quando assinado) com direito a repactuação. Os seus efeitos financeiros da repactuação retroagirão a data da assinatura Julho/2023. VC deve atualizar a planilha considerando o valor do piso salarial e demais itens previstos na CCT vigente em julho/2023.

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O Parecer da Procuradoria Geral do Município afirmou que houve preclusão lógica pois não houve o pedido de repactuação antes da assinatura do contrato (?)

Foi um entendimento da PGM do Município. Alegam que deveríamos ter solicitado a repactuação antes da assinatura do contrato (?). Ontem protocolamos um novo pedido de repactuação, tendo em vista que o contrato tem seus primeiros 12 meses finalizando no mês de julho deste ano. Em suma, haverá o amargor do prejuízo referente ao período de julho/2023 até o momento da aceitação/recusa deste novo pedido. Uma nova CCT com vigência de 01/01/2024 ajustou os salários em mais de 6%. A empresa tem pago todos os salários atualizados conforme regem as CCT’s vigentes para cada época.

@MCollins,

Esse entendimento da PGM está totalmente irregular. Quem tomou a decisão de negar o reajuste com base em um parecer jurídico equivocado, não tem como se afastar da responsabilização pela decisão, seja por parte do órgão de controle, seja por parte de poder judiciário.

Se a empresa judicializar não tem como perder uma ação judicial assim.

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