Preclusão do direito de repactuação

Prezados Srs, solicito ajuda dos colegas. Estou com um contrato com vigência de 11/04/2022 a 11/04/2023. Estamos com um Termo aditivo a ser assinado que prorroga a vigência para 12/04/2023 a 12/04/2024.
Em 23/03/2023 a contratada se lembrou de uma repactuação cuja vigência é 01/11/2022 a 31/10/2023.
minha pergunta é:

  1. O TR condiciona a repactaução ao pedido da contratada. Como ela solicitou antes da assinatura do Termo Aditivo, eu posso nesse caso, fazer um apostilamento imediatamente posterior a esse Termo aditivo?
  2. nesse caso existe retroativo até 01/11/2022, pois a mesma está pagando o salário de acordo com a nova CCT, apenas não havia solicitado.

Desde já agradeço a ajuda dos colegas. Abraço

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Te aconselho a ler a IN 05/2017, art. 53 em diante. Muita informação lá para postar aqui.
Abraços

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Pode fazer um apostilamento posterior ou até no mesmo termo aditivo fazer a prorrogação e a repactuação. Sim, há retroativo que deverá ser pago à empresa.