Meu caro, pelos seus relatos, acho que talvez a administração esteja se excedendo e apenas atraindo mais trabalho para si fiscalizando custos isolados da planilha que talvez nem se coadunem com a forma de pagamento levada a efeito neste contrato… Reitero a pergunta que fiz anteriormente: é fato gerador, conta vinculada? O que seria?
Se a administração está terceirizando, é justamente pra não ficar lidando com problemas relativos a folha de pagamento e demais questões operacionais e, principalmente, de departamento pessoal. Lógico que cabe a fiscalização, isso sim, mas a perquirição de custos isolados em planilhas de composição de custos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, não é, ao meu ver (e também de muitos outros colegas) uma boa prática.
Acho que a redação do item que permite que vocês paguem o valor do teto previsto na planilha, mediante comprovação, já é suficiente. Se a empresa vai contratar trabalhadores pagando a mais ou a menos, acredito que não seja da alçada da administração, ainda mais se ela tiver base na CCT da categoria, que é exatamente o caso.
Debatemos questões similares a esse “controle exagerado” da administração e certa ingerência desnecessária nos custos da contratada aqui: Glosa por não fornecimento de VT - #21 de RaildoLM. Vale a pena a leitura. Um grande abraço!