O Que você acha sobre a Repactuação de Contrato de Prestação de Serviços Contínuos, após a assinatura do Termo Aditivo?
A Jurisprudência do TCU entende que nesse caso, a empresa perde o direito por “Preclusão”, porém pela constituição é um direito líquido e certo, qual a sua opinião?
Sinceramente eu nunca “engoli” muito bem essa tese da preclusão lógica da repactuação, e penso até que se judicializar ganha, pois é direito garantido diretamente na Constituição Federal, e a não concessão da repactuação invariavelmente vai resultar na inexecução do contrato, já que a empresa não vai conseguir cobrir seus custos sem a repactuação.
Mas, como meio termo, na prática eu sempre oriento à empresa para que quando se manifestar acerca da renovação do contrato, ressalve sempre o direito à repactuação, quando sair a nova CCT. Se ela ressalvou seu direito não preclui.