Repactuação - anualidade

Presado(a)s, uma ajuda por favor.

A empresa vencedora da licitação iniciou um contrato de mão de obra de motoristas em abril/2019. Em Maio/2019 a empresa já pediu a 1ª repactuação baseada na CCT que tinha data base em 01/05/19. Essa repactuação foi concedida.
Agora em Janeiro/2020 a empresa está pedindo a 2ª repactuação, em menos de 1 ano da 1ª, pois a CCT 2020 estabeleceu a nova data base da categoria profissional a partir de 01/01/2020.
A minha dúvida é se a empresa tem direito a essa segunda repactuação mesmo não tendo passado 1 ano da primeira, ou ela só tem direito a partir de 01/05/2020?

1 curtida

Marcos,

Se inquestionavelmente os custos de mão de obra da empresa aumentaram de forma obrigatória e ela não tem como executar o contrato sem pagar os novos valores aos funcionários (sim, tem que pagar independentemente de reajuste ou qualquer coisa), então tem que conceder sim.

Se não for por repactuação, faça por revisão, como era antes do Parecer AGU/JTB 01/2008: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/PRC-JT-02-2009.htm

3 curtidas