Repactuação - Alteração de faixa Simples Nacional

Bom dia!
Em um dos contratos que sou fiscal, a empresa solicitou repactuação de preços, por motivo de homologação de nova CCT. Entretanto, ela também mudou de faixa do Simples nacional, majorando o percentual a ser recolhido.
A minha dúvida é a se a empresa pode alterar este percentual na nova planilha? Este item é passível de reequilíbrio? Particularmente, penso que a empresa não poderia alterar este item por não ser um fato imprevisível, entretanto gostaria de ter certeza disso. Você poderiam me ajudar? Obrigada!

Na repactuação só podem ser alterados os itens que foram alterados pela CCT.

A planilha não pode ser alterada, a não ser que seja por alteração em lei, mas se a empresa foi desenquadrada do simples já abre outro processo licitatório, porque a empresa não vai conseguir manter o contrato, porque se ela tivesse cotado os percentuais que ela agora esta incluindo ela não teria vencido a licitação.

Obrigada pela contribuição, Adriano Andrade!

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