Prezados, Boa Tarde!
Uma empresa encaminhou solicitação de repactuação, conforme nova CCT homologada. A CCT retroage a 01/01/2023. Até aí, OK. Acontece que nas planilhas a empresa incluiu alterações nos itens Seguro Acidente de Trabalho e PIS/COFINS.
Já verifiquei em outro tópico aqui e também com o meu jurídico que essa alteração é possível. Acontece que o contrato completa 12 meses apenas em 01/05/2023. A pergunta é: A Alteração dessas alíquotas pode ser feita retroativamente assim como
os itens referentes as verbas trabalhistas alteradas pela CCT? Ou seria possível alterar apenas após 12 meses do contrato?
A empresa ganhou a licitação com os índices: PIS: 0,72% COFINS: 3,30% (Lucro real) SAT/RAT: 2,24% e solicitou a alteração retroativa para: PIS: 1,11% COFINS: 5,10% (lucro real) SAT/RAT: 3,50%. A empresa enviou os comprovantes referentes a estas alterações.
Bom dia Inês.
Entendo que as alterações da CCT tem de ser efetuadas retroativas 01/01/2023, porque a proposta deve ter sido elaborada com a CCT/2022, então temos o interregno de 1 ano entre as CCTs.
Quanto ao PIS/COFINS, como oneram o erário por terem aumentado os %, entendo que devem ser alteradas na renovação do contrato se houver, em 01/05/2023.
Quanto ao SAT/RAT, você deve pedir o documento que se refere ao ano de 2023 para fins de comprovação futura e, entendo que cabe a alteração.
Gostaria de ver o entendimento dos demais participantes do grupo.
Boa tarde!
Minha primeira experiência, com repactuação e revisão.
Sendo que na proposta a empresa, anexou planilha com PIS zerado e COFINS 0,47 e agora solicitou alteração PIS 1,31 e COFINS 6,02.
Gostaria de saber quais documentos, deve solicitar a empresa para comprovação da alteração de PIS e COFINS, solicitados.
Alguém poderia me auxiliar?
Na apresentação da proposta, a empresa comprovou que estas são as alíquotas médias dos últimos 12 meses anteriores à apresentação da proposta mediante a Escrituração Fiscal Digital - EFD?
Entendo que deveria pedir para ela comprovar essas alíquotas se não o foi à época.
Agora na repactuação pedir que demonstre em uma planilha que essa é a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos últimos 12 meses.
Para comprovação pedir a EFD que comprove os valores efetivamente recolhidos.
Boa tarde, @Contratos_Santa_Ines.
Como foi o desfecho dessa situação? Estou passando pela mesma dúvida.
Obrigado