Recentemente a empresa em que trabalho sofreu a alteração do regime tributário de Simples Nacional para o Lucro Presumido, consequentemente aumentando vários tributos.
Nesse sentido, efetuei as alterações dos tributos do Módulo (GPS, FGTS e outras contribuições) e do módulo (Custos Indiretos, Tributos e Lucro), no qual foi negado o pedido pelo órgão, e solicitaram para manter os percentuais originais da planilha da licitação.
A empresa tem, ou não, esse direito de alterar esses tributos na repactuação?