Alterações de retenções para repactuações

Bom dia a todos (as|),

Estou com dúvidas quanto algumas alterações que nosso setor de contratos questionou a empresa de vigilância para concretização da repactuação.
Segue texto com as solicitações que foram enviadas para empresa corrigir:

"Destacamos que alguns percentuais/itens foram alterados em relação a planilha da licitação, devendo os mesmos serem retificados, conforme seguem:

Vigilante Diurno

Submódulo 4.2 - “adicional de férias” - deve ser corrigido de 3% para 2,78%;
Submódulo 4.5 - “ausência por doença”, “licença paternidade” e “ausência por acidente de trabalho” devem ser corrigidos de 1,39% para 1,00%, de 0,30% para 0,03% e de 0,20% para 0,02%, respectivamente;
Módulo 5 - “custos indiretos”, “lucro” e “ISS” devem ser corrigidos de 5,48% para 1,80%, de 5,00% para 2,00% e de 5,00% para 4,00%, respectivamente;

Vigilante Noturno

Módulo 3 - “uniformes/EPIs” - deve ser corrigido de R$ 35,44 para R$ 26,32;
Submódulo 4.5 - “ausência por doença”, “licença paternidade” e “ausência por acidente de trabalho”
devem ser corrigidos de 1,39% para 1,00%, de 0,30% para 0,03% e de 0,20% para 0,02%,
respectivamente;
Módulo 5 - “custos indiretos”, “lucro” e “ISS” devem ser corrigidos de 5,00% para 3,00%, de 6,01% para 2,08% e de 5,00% para 4,00%, respectivamente;
Assim, solicitamos o envio de uma nova planilha de custos, preferencialmente em arquivo Excel, com as adequações/correções acima citadas.

procurei aqui no grupo e no Nelca 1.0, mas confesso que não deu para suprir todas ás duvidas, tivemos mudanças e adequações no setor e ja tem algum tempo que não nos capacitamos em planilhas que envolvem esse assunto.
Desta forma peço ajuda aos nobres colegas para que possam contribuir neste nosso dilema.

Ressalto que ela questionou as diferenças dos percentuais em relação a proposta inicial da época da licitação, porém no caso do ISS já vi que tem entendimento da possibilidade de alteração, pois o ISS do município é realmente de 5%, os demais solicitados pelo setor estão de acordo com a CCT vigente e acredito que também possam ser alterados, porém não temos a devida segurança. Grato pelo apoio de sempre prestado aqui.

Atenciosamente.

Samuel

Alguém ??? :slightly_frowning_face: :slightly_frowning_face:

Oi, Samuel.

Essa situação que você relata não parece uma repactuação. Parece uma imposição do contratante para que a contratada altere completamente sua planilha.

Você afirmou que os itens “estão de acordo com a CCT vigente”. Essa CCT “obriga” a adotar percentuais específicos da planilha? Determina que o lucro seja 2,08%? Que custos indiretos sejam 3,00%?

Se for esse o caso, que eu saiba, a CCT não pode fazer isso. Não é matéria trabalhista.

1 curtida

Samuel,

Talvez essas considerações te ajudem: a empresa ganhou a licitação com a melhor proposta, ainda que com percentuais estimativos diferentes - para mais ou para menos - do que a Administração estipulou inicialmente.

Provavelmente, para conseguir vencer a licitação, estipulou percentuais abaixo do mínimo que a Administração propôs, para obter preço mais vantajoso em relação às demais concorrentes.

Repare que não há questionamentos quanto aos salários ou vale-alimentação - cujo valor é fixado expressamente por CCT. As rubricas que você apontou - à exceção do ISS - são estimativas calculadas a partir de estatísticas. Não é certo que ocorra; pode ocorrer por um período maior que o estipulado, para mais ou para menos funcionários, etc.

Você viu o tópico sobre licença-maternidade na planilha? É uma ideia próxima.

No momento da repactuação, a empresa deve comprovar que os gastos aumentaram, não podendo “adequar” os percentuais que foram estipulados na proposta vencedora, caso sejam menores - como parece ser o caso de percentual de lucro, licença paternidade e demais ausências.

Uniforme é, provavelmente, corrigido por índice setorial previsto em contrato (IPCA/INPC). Veja se a CCT não foi feita para os anos 2019/2020, sendo os valores 2020 corrigidos por índice.

não é que obrigue, mas os percentuais estão conforme a empresa adequou na sua planilha de repactuação, porém difere da planilha da proposta inicial da licitação.

Obrigado pelo retorno.

Obrigado pelas colocações Mirian.

Esses percentuais devem permanecer conforme a proposta original. Na repactuação só altera os novos valores que passaram a ser obrigatórios.

1 curtida

Obrigado mestre Franklin…