Planilha de Custo - Alteração no percentual dos Custos Indiretos e Lucro

Olá, pessoal! Estou analisando uma Planilha de Custo referente a solicitação de Repactuação. A Contratada aumentou os percentuais do Lucro e dos Custoso Indiretos, divergindo dos percentuais apresentados na Planilha Inicial (Proposta). Até onde eu entendo esses percentuais não podem ser alterados, ou seja, a empresa deve arcar o que os percentuais apresentado no ato da licitação. Caso alguém posso me ajudar sobre essa questão, agradeço.

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Sim, exatamente. O módulo 6 da planilha (impostos, tributos, despesa administrativa e lucro) não pode mudar. Analiticamente, deve se alterar somente aquilo que foi majorado pela CCT (salário, benefícios, etc.) Todos os demais percentuais, com exceção dos custos não renováveis, como alguns itens de provisão para rescisão e talvez o módulo de insumos, a depender do que já foi fornecido e pago, não devem ser mexidos de forma alguma, pois a empresa precisa manter as condições da proposta apresentada.

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Ocorreu um caso em que a proposta inicial foi preenchido com o percentual de issqn de 3% sendo que o valor correto deveria ser de 5%. No pedido de repactuação, a contratada manteve o percentual de sua proposta (3%) pois deveria arcar com o ônus de ter preenchido incorretamente. No entanto, a própria Administração corrigiu esse percentual para 5% e, por conseguinte, aumentou o preço final dos Postos. No decorrer da execução contratual, a auditoria interna identificou essa situação, recomendando a revisão das repactuação realizadas e a apuração e recuperação de valores pagos indevidamente. Considerando que foi a própria Administração que fez a alteração, a empresa questiona que não é cabível essa revisão. Como o contrato já foi encerrado, cabe a Administração rever as repactuações realizadas?

É melhor que a empresa pague que o servidor responsável pela correção indevida.