Repactuacao de contrato de mão de obra

No momento da repactuacao, eu posso alterar os índices da planilha aos patamares legais atuais ou a empresa tem que permanecer com os índices que ganhou, pq na época que ganhou a licitação esses índices já eram vigentes e mesmo assim ela colocou abaixo para ganhar a licitação?

@marcia34!

O que exatamente você chama de “índices da planilha”?

Presumindo que você esteja se referindo ao desconto ofertado pela empresa, em comparação ao preço estimado pela Administração, ela é obrigada a manter tal “desconto” e não pode recompor na repactuação.

Se não for isto, por favor esclareça melhor a sua dúvida, que a gente tenta te ajudar a esclarecê-la.

Por exemplo, a multa sobre fgts rescisão sem justa causa legalmente é 3,48%. Mas na licitação a empresa ganhou com 3,20%. Na repactuacao detectei que está abaixo do valor legal. Posso então elevar para o patamar legal? Ou se a empresa ganhou a menor, ela tem q permanecer assim?

@marcia34!

Quem define as obrigações legais da empresa contratada é a lei e não a planilha do contrato. Em que pese ser recomendável que a planilha represente o mais fielmente possível os custos estimados do contrato, ainda assim são custos ESTIMADOS. De forma que não se deve usar a planilha para perquirir custos reais incorridos pela empresa para fins de pagamento a ela.

Se ela ofertou desconto em relação ao preço estimado pela Administração quando da licitação, ainda assim é obrigada arcar com o valor real daquele custo. Não pode repassar isto para a Administração, pois inclusive outra empresa poderia ter ganhado a licitação se tivesse reduzido este custo como ela fez.

Durante todo o tempo de execução do contrato ela se obriga a manter o percentual indicado na proposta e aceito pela Administração. Mesmo que isto não seja o ideal, de forma alguma cria direito dela recompor custos na repactuação.