boa tarde, pessoal!
Aqui em Pernambuco aconteceu em 2020 e provavelmente vai acontecer em 2021…
por conta de 2 correções do salário mínimo nacional pelo governo federal o sindicato que já tinha registrado uma CCT (PE000034/2020) acabou por fazer um aditivo posteriormente (PE000185/2020):
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO DA CATEGORIA VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2020 a 31/12/2020 Em razão da concessão de dois aumentos do salário mínimo no corrente ano, resolvem as partes não conceder nenhum reajuste de salarial no mês de janeiro aos trabalhadores enquadrados na representação patronal, exceto aqueles que exercem as atividades de limpeza urbana, os quais possuem norma coletiva própria, por conseguinte, fica revogado o reajuste concedido pela norma coletiva, ora aditivada.
Então, tanto a CCT quanto o Aditivo têm data-base da categoria em 1º de janeiro, porém com efeitos financeiros diferentes para o salário (somente), na CCT 1º de janeiro, no Aditivo 1º de fevereiro.
a dúvida é, se a empresa solicitou e teve analisada e concedida a repactuação com base na CCT, a empresa pode solicitar e podemos conceder nova repactuação com base no Aditivo da CCT?
seria outra repactuação mesmo ou outro instituto?
obrigado!