Reoneração da folha de pagamento em contratos sem planilhas de custos, com dedicação exclusiva de mão de obra, ou seja, contratos cuja unidade de medida seja por produtos ou resultados

Bom dia, pessoal.

Como vocês estão concedendo a reoneração da folha de pagamento em contratos sem planilhas de custos, com dedicação exclusiva de mão de obra, ou seja, contratos cuja unidade de medida seja por produtos ou resultados?

A apresentação da planilha de custos com a alteração das alíquotas é suficiente? Ou vocês estão solicitando que a empresa demonstre o desequilíbrio econômico-financeiro em virtude da alteração por meio de outros documentos?

Obrigada,

Raquel Trombini

Veja esse tópico sobre o tema

Obrigada pela resposta, Franklin, mas esse tópico que você citou infelizmente não respondeu minha pergunta.

Segundo a orientação da Seges

A empresa deve solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro com apresentação da composição dos respectivos custos contratuais, para verificação do correto enquadramento para fins de cálculo do valor/percentual da reoneração da folha de pagamentos, demonstrando a efetiva repercussão da reoneração nos preços contratados.

Então, me parece que a primeira providência seja a empresa apresentar o pedido, nesses termos.

A empresa solicitou a reoneração e apresentou a planilha com as alterações das alíquotas. A minha dúvida é se essa planilha com a alteração das alíquotas é suficiente para a concessão. Ou se ela deve apresentar mais documentação para demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Entendi.

Continuo acreditando que a Orientação da SEGES é a melhor referência:

3.2. De posse das informações solicitadas [composição dos respectivos custos contratuais], o órgão/entidade avaliará se os valores apresentados pela empresa contratada são pertinentes.
3.3. Verificadas as informações prestadas pela contratada, o órgão/entidade procederá à revisão dos referidos contratos, considerando os valores e percentuais pertinentes acordados.
3.4. Também se aplica aqui as demais orientações do item 2, no que couber.

No item 2, consta:

fazer a conferência do pedido de revisão, verificando se os valores apresentados refletem corretamente as alíquotas da CPP e da CPRB, devendo-se adotar exclusivamente os percentuais legalmente aplicáveis no(s) período(s)

Então, me parece que o próximo passo, depois de apresentada a “planilha com as alterações das alíquotas” é verificar, primeiro, se a composição de custos faz sentido. Afinal, não tinha planilha quando se contratou e agora, a empresa não pode apresentar uma composição de custos irreal, desproporcional em relação à realidade do contrato, como, por exemplo, apresentando mais peso dos custos de pessoal do que seria razoável aceitar em função da dinâmica de execução do contrato. Imagine que a empresa diga, agora, que 95% dos custos são de mão de obra, enquanto a realidade contratual aponta para uma proporção bem menor. É essa razoabilidade inicial da composição dos custos que me parece o primeiro passo de análise.

Em seguida, aceita a composição de custos, passa-se à análise das alíquotas da CPP e da CPRB, em função do enquadramento tributário específico da empresa.

Eventuais dúvidas, incoerências, comprovações, decorrentes das análises, terão que ser objeto de diligência.

Obrigada pelos esclarecimentos, Flanklin. Já deu uma luz, pelo menos.