Saiu nova orientação no Portal de Compras do Governo Federal:
1. NOVAS CONTRATAÇÕES
1.1. Nas propostas e planilhas de custos devem constar as alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) vigentes até a data final para apresentação das propostas, conforme estabelecido no edital. A utilização de alíquotas médias ou projeções futuras é inadequada, devendo-se adotar exclusivamente os percentuais legalmente aplicáveis no período de referência.
1.2. Os Termos de Referência e os Editais deverão conter cláusulas dispondo sobre as regras de ajuste das alíquotas de CPP e CRPB e seus reflexos durante o período de transição, de modo a permitir que as alterações dos preços contratados sejam realizadas durante a vigência contratual, por apostilamento, conforme art. 134 ec/c 136 da Lei nº 14.133, de 2021.