É necessário consultar o contratado, mesmo que que o fiscal indicará a autoridade superior que recomenda a não prorrogação do contrato?
Olá, @ShirleyPinheiro !
Nessa situação a Administração deve comunicar ao contratado que o contrato não será prorrogado.
A recomendação do fiscal de contrato ou da autoridade superior é uma etapa do processo administrativo interno, mas não substitui a necessidade de externalizar essa decisão ao contratado. A ausência de comunicação formal pode configurar falha na gestão contratual. Além disso, se a não prorrogação for motivada por descumprimento de obrigações (falha na execução), o contratado tem direito ao contraditório e à ampla defesa antes da decisão final.
Não sei se entendi bem essa parte, mas cabe ressaltar que a prorrogação do contrato não constitui um direito subjetivo do particular contratado. Por essa razão, se a administração não quiser nem consultar e deixar o prazo que ela tem assinalado no instrumento contratual ou ultimo aditivo encerrar sem prorrogar, ela pode. Só não é uma boa prática. Isso porque, do meu ponto de vista, não custaria nada ter a boa-fé de avisar empresa pra esta já se organizar e não ter expectativa da renovação, mas não é preciso abrir processo para contraditório e ampla defesa por simples decisão de não prorrogar.
Isso se aplica em hipóteses de rescisão unilateral, mas não em casos de simples encerramento da vigência, se não for do interesse da administração em continuar a avença.