Prorrogação com parecer desfavorável

Prezados colegas,
Possuo dois cenários em meu órgão que gostaria de verificar com vocês a legalidade/possibilidade de prorrogação.

1° Caso: 3 fiscais técnicos/setorial manifestaram contra a renovação contratual e 3 fiscais favoráveis (sendo que um indicou que era favorável, mas a opinião dos outros deveria ser soberana).
Dessa forma, o gestor de contrato poderia optar pela renovação de contrato?

2°Caso: em um contrato que so possui gestor de contrato e o mesmo é desfavorável a renovação. Considerando o prejuízo público associado a falta de prestação desse serviços (com impacto a saúde) pode a autoridade ou setor competente solicitar a renovação até que um novo contrato seja firmado. Obs: apesar do parecer desfavorável nunca houve penalidade a contratada.

Sim para as duas perguntas.

Isso já ocorreu no órgão que atuo. Muitas vezes, os Fiscais de Contratos muito rígidos consideram pequenos desvios como grandes impeditivos para a renovação. Eles não têm uma visão ampla dos impactos que são gerados e do licitação tem um custo.

Uma renovação não realizada e uma licitação não prevista no planejamento anual pode atrapalhar toda a execução orçamentária e financeira da unidade.

A autoridade competente forma seus juízos a partir desses relatórios, mas ela tem independência para decidir (inclusive em relação à assessoria jurídica). A autoridade competente pode decidir por renovar, sempre registrando por escrito no processo a motivação dessa decisão.

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