Não prorrogação de contrato

Prezados Nelquianos, boa tarde.

A Autarquia em que trabalho não tem mais interesse em prorrogar um determinado contrato de serviços após os primeiros 12 meses.
Dúvida: temos que comunicar formalmente à contratada? Se sim, alguém poderia enviar um modelo desse expediente?

Grata pela compreensão,

Eliete Medeiros de Negreiros
Coordenação Geral de Recursos Logísticos - CGLOG
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Fone: (92) 3215-9254/9257

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Eliete!

A contratada não possui nenhum direito à prorrogação do contrato (e nem obrigação, é de se destacar).

Assim, como não haverá qualquer implicação em direito da empresa, é desnecessária a notificação. Basta que o contrato de extingua ao término natural de sua vigência.

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Era uma dúvida minha também. Aqui na minha universidade, ouvi que preciso justificar no processo dizendo o porquê de não prorrogar. Entendi que prorrogar sempre é mais vantajoso do que realizar uma nova licitação.
Entretanto, se a empresa dá mais trabalho do que ajuda, acredito que é melhor não prorrogar. Desta maneira, já estou juntando os ofícios onde comunico à própria empresa as várias insatisfações em relação a execução do contrato.
No meu caso, sou fiscal de um contrato de manutenção predial.

Houve alguma sanção à empresa, pela inexecução ou execução deficiente do objeto?

Se nada foi documentado, conforme manda a Lei 8.666/1993 (Art. 67), não há que oficiar nada agora.

Como o professor Ronaldo já te respondeu, a contratada não tem direito subjetivo a prorrogação, razão pela qual as empresas devem contar que, via de regra, não terão o contrato prorrogado ao invés de esperar por isso como uma certeza.

De todo modo, sugiro apenas como BOA PRÁTICA (já que não há nenhuma proibição nesse sentido) que comunique formalmente o desinteresse do órgão para a empresa, a fim de que ela já tenha ciência e possa adequar os avisos prévios.

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