Prezados Nelquianos, boa tarde.
A Autarquia em que trabalho não tem mais interesse em prorrogar um determinado contrato de serviços após os primeiros 12 meses.
Dúvida: temos que comunicar formalmente à contratada? Se sim, alguém poderia enviar um modelo desse expediente?
Grata pela compreensão,
Eliete Medeiros de Negreiros
Coordenação Geral de Recursos Logísticos - CGLOG
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Fone: (92) 3215-9254/9257
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Eliete!
A contratada não possui nenhum direito à prorrogação do contrato (e nem obrigação, é de se destacar).
Assim, como não haverá qualquer implicação em direito da empresa, é desnecessária a notificação. Basta que o contrato de extingua ao término natural de sua vigência.
Era uma dúvida minha também. Aqui na minha universidade, ouvi que preciso justificar no processo dizendo o porquê de não prorrogar. Entendi que prorrogar sempre é mais vantajoso do que realizar uma nova licitação.
Entretanto, se a empresa dá mais trabalho do que ajuda, acredito que é melhor não prorrogar. Desta maneira, já estou juntando os ofícios onde comunico à própria empresa as várias insatisfações em relação a execução do contrato.
No meu caso, sou fiscal de um contrato de manutenção predial.
Houve alguma sanção à empresa, pela inexecução ou execução deficiente do objeto?
Se nada foi documentado, conforme manda a Lei 8.666/1993 (Art. 67), não há que oficiar nada agora.