Saudações, caros colegas.
Sou representante de uma empresa que presta serviços mediante dedicação exclusiva de mão de obra (DEMO) para órgãos públicos e estamos passando por uma situação que nunca antes nos deparamos.
No caso, possuímos um contrato com um município, cuja vigência do contrato de 12 meses, tinha data-fim fixada para o dia 01/02/2024.
Ocorre que, ainda no dia 08/01/2024, o município entrou em contato requisitando a manifestação formal da empresa acerca do interesse na renovação do contrato para mais 12 meses, ou seja, até 01/02/2025, tendo assim sido feito, visto que o contrato nos é vantajoso e não haveria razão para não renovar.
Dito isso, o processo de renovação ficou correndo e ficamos aguardando o aditivo para assinatura, já que o órgão manifestou interesse na renovação e a empresa também, mas até o momento o aditivo não foi enviado. Acabamos consultando o andamento do processo administrativo de renovação no portal da transparência e vendo que este não passou pela deliberação da autoridade superior (prefeito).
Consultamos a fiscalização do contrato que respondeu: “se não houve manifestação favorável do prefeito, então entende-se, tacitamente, que o contrato não será renovado”.
Teremos agora que dar os avisos-prévios aos funcionários, que antes seria trabalhado, como indenizado, haja vista que não temos mais prazo de vigência para executar o contrato e acabaremos tendo um prejuízo enorme com isso.
Algum dos colegas já passou por situação similar? Onde fica a boa-fé da administração neste agir contraditório, em manifestar interesse na prorrogação, abrir todo um processo, questionar a empresa, mas não formalizar o aditivo? Entendo que houve uma quebra de expectativa e buscaremos os meios cabíveis de ressarcimento, mas gostaria de me inteirar a respeito da opinião dos membros deste fórum, que sempre me são de grande valia.
Obrigado a todos que me responderem, desde logo.