Chamamento dos Remanescentes na licitação

Eu sou novato nessa área da licitação e me deparo muitas vezes com injustiças que ao meu ver e pelo que eu estudo, por mais que seja leigo no assunto, em uma de minha licitações me foi proposto pelo pregoeiro que eu chegasse ao valor do primeiro colocado sendo que eu era o 5° colocado no item, disse que eu estava em meu melhor valor e mesmo assim ele me desclassificou, nesse caso e Legal o pregoeiro exigir que os remanescentes cheguem ao valor do 1° colocado ?

por que se o 1° pediu desclassificação ou foi desclassificado e porque o valor que ele ofertou esta inexequível ou a proposta dele não estava de acordo com o edital, estou correto?

há alguma lei que me ampare nesses casos ?

Não há amparo legal para se exigir que a sua proposta iguale a do 1º colocado. O pregoeiro pode negociar, mas só pode desclassificar sua proposta se ela estiver acima do preço máximo fixado no edital.

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Mas você está falando de remanescente, ou da sessão do pregão?

sessão do pregão na fase de negociação, o pregoeiro voltou a fase de negociação e esta exigindo que minha empresa chegue ao valor do primeiro colocado saindo da lei 10.520/2002.

Se for após assinatura do contrato pelo primeiro colocado, nos termos do Art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, pode a Administração convocar a empresa remanescente, na ordem de classificação, para que se manifeste se aceita celebrar contrato, mas somente nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.

Sim Cristina, mas no edital a parte que descreve como será feita as negociações esta sendo baseada na lei 10.520/2002, e como o edital tem um estimado máximo a ser adquirido os itens e a empresa licitante esta dentro do estipulado pelo próprio edital não caberia esse argumento pois na lei 10.520/2002 em que essa fase foi baseada diz, Art. 4º da lei 10.520/2002 -Parágrafo XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

Então nesse caso não cabe o Pregoeiro mudar as rotas de direção ditadas pelo edital.

Caro colega, todos os editais de licitação estão sujeitos primeiramente a Lei 8.666, o que não é tratado na 10.520 deve ser remetido a 8.666.
O artigo apontado por você trata da sessão inicial (como é notável pelos incisos anteriores e posteriores) onde o primeiro colocado pode ter sua proposta recusada ou ser inabilitado, quando de recisão de contrato, o primeiro colocado já foi habilitado e aceita sua proposta, por algum outro motivo não pode cumprir suas obrigações contratuais e deverá receber a devida sanção, portanto não se encaixa no artigo da Lei 10.520, sendo seguido então o artigo que citei da Lei 8.666, que é específico para esse caso de rescisão.
O edital ao falar de negociações fala da sessão inicial, antes de homologação, adjudicação e efetivação do contrato, e independente disso a lei é maior que o edital, e o mesmo não pode ser contrário a ela.
Mas só poderia afirmar melhor tendo conhecimento dos detalhes do caso concreto.

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Sim Cristina, mas nesse caso o pregão voltou a fase de negociação no portal de compras se fosse o caso de contrato assinado não ter sido levado adiante pelo vencedor o pregoeiro deveria ter alertado antes de começar as negociações.

o pregoeiro alegou desistência do item ainda em fase de homologação pois o processo demorou muita a ser finalizado e o prazo da proposta do vencedor já estava vencido então eles recusaram a assinar a Ata de Registro de preço,

assim esse item foi passando de fornecedor para fornecedor com esse conceito de que tínhamos que fornecer o item nas mesmas condições do 1° colocado.

se ele esta negociando creio eu que cabe a lei 10.520/2002 pois ele esta voltando a fase de negociação do item.

se ele tivesse dito que iria passar o item ao remanescentes já saberia que, eu teria que fazer em igual valor do 1° colocado.

posso estar errado, mas e o que eu entendi vendo um pouco sobre o assunto.

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Ah sim, nesse caso, você tem razão. Interessante que entre com recurso.

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