@ANA_ADELINA_VENQUIAR a ata e o contrato são instrumentos distintos, isso já foi tratado em outros tópicos do Nelca como por exemplo:
No seu caso, usando como exemplo que tinham sido registrados 100 unidades para seu órgão e vocês fizeram um contrato na integralidade deste quantitativo, se por acaso o contrato estiver vigente vocês poderiam fazer a alteração quantitativa deste contrato em até 25% e adquiriram mais 25 unidades.
Agora conseguiram o remanejamento de outros órgãos participantes para seu órgão de mais 100 unidades, assim, se a ata ainda estiver válida, o que acredito estar, vocês farão um novo contrato de mais 100 unidades, podendo este ser alterado da mesma maneira que o primeiro.
Ou seja seriam 2 contratos independentes, não há possibilidade de incorporar estas novas 100 unidades no contrato firmado inicialmente.
Concordo com o colega no sentido de a ata e o contrato serem instrumentos distintos e terem tratamentos também distintos pela legislação e jurisprudência.
Ao meu ver o entendimento dele se encontra correto em que há vedação legal de acréscimo superior a 25% no contrato já firmado.
Em que pese, em termos práticos, um acréscimo no contrato e a formação do novo tenham o mesmo resultado, acredito ser mais seguro juridicamente firmar novo contrato com a quantidade restante.