Na contratação de empresa remanescente para execução de uma obra deverá ser observada as mesmas condições relativas à primeira colocada.
Tal obra já foi parcialmente realizada, desse modo, a empresa remanescente encontrará o saldo restante para o término da obra, onde este será atualizado de acordo com a atualização da planilha orçamentaria sinap e setop.
Por exemplo, obra de reforma de um prédio público, valor contratual: 200 mil
Executado: 50 mil.
Saldo 150 mil.
A empresa remanescente encontrará 150 mil de saldo, podendo este ser atualizado de acordo com mencionada planilha, após a assinatura do contrato.
@Luis_Filipe_Braga!
A lei é clara no sentido de que devem ser mantidas TODAS as condições da contratação anterior. Ou seja, não muda a contagem do prazo para fins de reajuste. Mantém a mesma base temporal, de forma que a atualização do preço mediante reajuste somente seria possível após decorrido o interregno de um ano, exigido em lei.
Pode até reajustar imediatamente após a assinatura do novo contrato, mas somente se já tiver cumprido o interregno de um ano, contato da data limite para apresentação de propostas ou do orçamento ao qual a proposta se referir. Confira a cláusula de reajuste da minuta de contrato, que não pode ser alterada.
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@ronaldocorrea eu posso reajustar esse valor no intervalo entre a rescisão e contratação da empresa remanescente? Se claro, já decorridos o prazo de um ano.
Há empresas, por exemplo, que aceitariam assumir um serviço sob condição do valor ser reajustado, ou seja, apenas assinam o contrato com o valor reajustado.