Dois contratos do mesmo objeto, mesma licitação, mesmo item

Prezados,

Estamos com algumas questões sobre nosso novo contrato de limpeza, onde hoje a realidade orçamentária das instituições da área de educação é bem deficitária.

Como o orçamento foi muito reduzido, há Campus nosso que, talvez, não consiga contratar toda a sua área a ser limpa informada no edital. Como o processo será por SRP, com base no inciso III do Decreto 7892/2013, houve um entendimento de que na hora de assinar o contrato, a área a ser limpa poderá ser recalculada e adequada ao orçamento disponível no momento da assinatura do contrato.

Diante disso, como há uma expectativa de liberação orçamentária, que poderá atender a parte faltante. Diante dessa possibilidade, durante a vigência da ata de registro de preço, havendo saldo, solicitar esse saldo. Caso seja até 25%, não aciona a ata e faz o acréscimo no contrato. Se for superior, faz-se um outro contrato e isso causará em 2 contratos vigentes do mesmo objeto, mesmo item, mesmo local, mesma empresa, com possibilidade de prorrogações até o limite de 60 meses.

Isso é possível? É legal?

Se alguém puder ajudar, agradeço.

Atenciosamente,
Vanessa de Oliveira

@nessaoliv!

Em primeiro lugar, reforçar que o saldo da ata não tem relação alguma com o limite de 25% para aditivo contratual. Isto já parece estar claro pra vocês, mas não custa relembrar para os demais colegas do grupo.

Para órgãos regidos pelo Decreto nº 7.892, de 2013, quando temos somente a ARP, sem nenhum contrato ainda, temos um regramento que impede alteração, aditivo, prorrogação, revisão etc.

Mas o mesmo decreto que fixa isto, diz que quando houver contrato, muda tudo. A disciplina do contrato não se confundo com a da ata, assim como o contrato não se confunde com a ata.

Em se tratando do saldo da ata, você pode firmar novos contratos usando o SALDO ainda não utilizado, dentro da vigência da ARP. Sem nenhum problema aí e não é aditivo, é NOVO contrato.

Em de tratando de cada um dos contratos firmados a partir da ARP, cada um deles pode ser alterado, nos limites previstos na lei (sim, os 25%), e isso não tem nada a ver com saldo da ARP.

Sugiro que leia atentamente o Art. 12 do Decreto nº 7.892, de 2013. Se ele for aplicável a vocês, sigam o regulamento que é o mais seguro.

E em relação a ter mais de um contrato, não conheço vedação legal, e penso que não terá problemas maiores do que algumas dificuldades procedimentais, devido a terem dois contratos no mesmo processo.

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Vanessa, ainda que se possa ter 2 ou mais contratos oriundos de um SRP, é prudente considerar os custos dobrados (triplicados ou mais) e os riscos com datas diferentes de encerramento, entre outros procedimentos. Tudo isso onera a Administração, ainda que sejam custos de transação.

Contratos de limpeza geralmente especificam a área a ser limpa como estimativa e o pagamento pela efetiva execução do serviço. Verifique se edital, pois talvez você possa contratar a totalidade da sua unidade (área total), porém emitir Ordem e Serviço para executar e pagar uma parcela menor, efetivamente limpa (somente determinadas áreas). Neste caso, os componentes de custos deverão ser proporcionalizados, como quantidade de pessoal e de materiais, e para isto vocês vão usar a planilha de custos da proposta. Quando voltar à normalidade, emita uma OS liberando a empresa para executar o serviço na área total.

Hélio Souza

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Pessoal muito obrigada!

Então, minha preocupação nem é tanto com 2 contratos, mas com os custos dobrados, indicar gestor e fiscais de contrato, o que já é um parto em um, imagina 2. Com a possibilidade de um super dimensionamento, por exemplo: tenho 2 contratos, porque no 1º foi colocado 50%, depois o Campus foi lá fez um 2º contrato, durante a vigência da ata de RP, e depois faz o acréscimo de 25% nos dois contratos, olha a situação?!

Porque se houver somatório, no montante, ele terá solicitado acréscimo de 50% da área inicial. Enfim, são suposições, olhando por todas as possibilidades de condução desses dois contratos.

Obrigada mais uma vez pela troca.

Att.
Vanessa de Oliveira

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@nessaoliv!

Na verdade a conta aí não dá 50% não. É 25% mesmo.

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