Prezados,
Estamos com algumas questões sobre nosso novo contrato de limpeza, onde hoje a realidade orçamentária das instituições da área de educação é bem deficitária.
Como o orçamento foi muito reduzido, há Campus nosso que, talvez, não consiga contratar toda a sua área a ser limpa informada no edital. Como o processo será por SRP, com base no inciso III do Decreto 7892/2013, houve um entendimento de que na hora de assinar o contrato, a área a ser limpa poderá ser recalculada e adequada ao orçamento disponível no momento da assinatura do contrato.
Diante disso, como há uma expectativa de liberação orçamentária, que poderá atender a parte faltante. Diante dessa possibilidade, durante a vigência da ata de registro de preço, havendo saldo, solicitar esse saldo. Caso seja até 25%, não aciona a ata e faz o acréscimo no contrato. Se for superior, faz-se um outro contrato e isso causará em 2 contratos vigentes do mesmo objeto, mesmo item, mesmo local, mesma empresa, com possibilidade de prorrogações até o limite de 60 meses.
Isso é possível? É legal?
Se alguém puder ajudar, agradeço.
Atenciosamente,
Vanessa de Oliveira