Relação de nomes. Sorteio subcomissão técnica

Prezados,

De acordo com a Lei nº 12.232/20210, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, as propostas técnicas apresentadas nos certames licitatórios serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica.

Sobre a escolha dos membros da subcomissão técnica, a referida Lei trata aquela dar-se-á por “sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação”.

Nesse contexto, existem parâmetros estabelecidos para a formação do cadastro dos nomes que serão sorteados (indicação, chamamento público, somente servidor público etc.)?

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