Subcomissão - Lei 12.232/2010

Prezados(as),

Referente ao sorteio previsto na Lei 12.232/2010, art. 10, § 2o: “A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública (…)”, saberiam informar qual a modalidade deve ser utilizada para o chamamento/cadastramento dos profissionais e posterior formalização da contratação da subcomissão?

No PNCP vi diferentes formas as quais foram utilizadas por órgãos/entidades para realizar essa contratação, exemplos:
I - Apenas inexigibilidade, art. 74, IV da 14.133;
II - Combinação do art. 74, IV com Credenciamento art. 79; e
III - Chamamento público pela Lei 13.019/2014, formalizado no PNCP como credenciamento art. 79 da L14.133.