Prezados, bom dia!
Estamos com um processo de contratação de serviços de publicidade via agência e seguindo o que determina a Lei nº 12.232/10, há a necessidade de um Chamamento Público para inscrição de profissionais para compor a subcomissão técnica que tem como função: analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas por ocasião da licitação.
Ainda conforme a Lei a subcomissão deverá ser constituída por 03 (três) membros, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com órgão que realizará a licitação.
O Conselho tem o interesse que um colaborador faça parte dessa equipe.
Assim, a dúvida que surge: Esse colaborador deverá realizar a inscrição como os demais, atendendo a Chamamento Público ou basta somente o Conselho indicar tal colaborador para compor a subcomissão (através de portaria, por exemplo)??
Desde já agradeço a contribuição de sempre.
Aldineia
CFT - Pregoeira