Subcomissão julgadora - Licitação de Publicidade

Prezados, bom dia!

Estamos com um processo de contratação de serviços de publicidade via agência e seguindo o que determina a Lei nº 12.232/10, há a necessidade de um Chamamento Público para inscrição de profissionais para compor a subcomissão técnica que tem como função: analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas por ocasião da licitação.

Ainda conforme a Lei a subcomissão deverá ser constituída por 03 (três) membros, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com órgão que realizará a licitação.

O Conselho tem o interesse que um colaborador faça parte dessa equipe.
Assim, a dúvida que surge: Esse colaborador deverá realizar a inscrição como os demais, atendendo a Chamamento Público ou basta somente o Conselho indicar tal colaborador para compor a subcomissão (através de portaria, por exemplo)??

Desde já agradeço a contribuição de sempre.

Aldineia
CFT - Pregoeira

Aldineia, boa tarde

Recentemente o CFMV homologou a contratação deste tipo de serviço. Sugiro que você dê uma olhadinha no processo deles, que foi bem longo! Todas as informações estão disponíveis no Portal da Transparência do órgão.

1 curtida

Boa tarde Silvia!

Ótima material!
E pelo que entendi, mesmo tendo vínculo com o órgão deve se inscrever.
Vou analisar criteriosamente.

Obrigada pela contribuição!