Subcomissão julgadora - Licitação de Publicidade

Prezados, bom dia!

Estamos com um processo de contratação de serviços de publicidade via agência e seguindo o que determina a Lei nº 12.232/10, há a necessidade de um Chamamento Público para inscrição de profissionais para compor a subcomissão técnica que tem como função: analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas por ocasião da licitação.

Ainda conforme a Lei a subcomissão deverá ser constituída por 03 (três) membros, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com órgão que realizará a licitação.

O Conselho tem o interesse que um colaborador faça parte dessa equipe.
Assim, a dúvida que surge: Esse colaborador deverá realizar a inscrição como os demais, atendendo a Chamamento Público ou basta somente o Conselho indicar tal colaborador para compor a subcomissão (através de portaria, por exemplo)??

Desde já agradeço a contribuição de sempre.

Aldineia
CFT - Pregoeira

Aldineia, boa tarde

Recentemente o CFMV homologou a contratação deste tipo de serviço. Sugiro que você dê uma olhadinha no processo deles, que foi bem longo! Todas as informações estão disponíveis no Portal da Transparência do órgão.

Boa tarde Silvia!

Ótima material!
E pelo que entendi, mesmo tendo vínculo com o órgão deve se inscrever.
Vou analisar criteriosamente.

Obrigada pela contribuição!