Olá pessoal.
No modelo de edital e Termo de Referência da AGU tem a seguinte cláusula:
Edital:
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
Termo de Referência
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.18. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional…
Nós sempre analisávamos os documentos de habilitação e se houvesse irregularidade de ME e EPP, dávamos um prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização. Não sendo regularizado, a empresa era inabilitada.
Porém com essa cláusula do edital pareceu a prova de regularidade fiscal exigida no TR não é aplicável quando se tratar de ME e EPP.
É isso mesmo? Como vocês analisam essa situação?