Irregularidade no Fisco por ME e EPP. Empresa inabilitada

Olá pessoal.

No modelo de edital e Termo de Referência da AGU tem a seguinte cláusula:

Edital:

A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.

Termo de Referência

Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.18. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional…

Nós sempre analisávamos os documentos de habilitação e se houvesse irregularidade de ME e EPP, dávamos um prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização. Não sendo regularizado, a empresa era inabilitada.

Porém com essa cláusula do edital pareceu a prova de regularidade fiscal exigida no TR não é aplicável quando se tratar de ME e EPP.

É isso mesmo? Como vocês analisam essa situação?

@Denilson.Caminha!

Essa cláusula do modelo da AGU meramente repete o que consta da Lei-Complementar nº 123/2006:

Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

A redação é de 2016, em decorrência da LCP 155. Ou seja, não tem nada de novo. Se anteriormente faziam de uma forma válida, continuem fazendo, pois nada mudou de fato.