Boa tarde.
Existe algum acórdão do TCU que trata da dispensa da regularidade fiscal municipal quando a Dispensa de licitação com base na lei 14.133, por exemplo, é realizada por órgão federal?
O acórdão 2098/2019 toca nesse ponto quando se refere à lei 8.666:
O art. 29 da Lei 8.666/1993 não exige prova da regularidade fiscal perante a fazenda municipal quando a licitação é realizada por órgão federal e com recursos da União.
1 Like
Boa tarde, Ravel.
Eu não sei se já temos um acórdão sobre isso. Me parece, no entanto, que a própria lei deixa facultativo, ao usar o “e/ou” quando trata de documentação de habilitação:
Art. 68 , III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Espero que ajude.
1 Like
Olá, @Ravel_Rodrigues_Ribe,
Avalio que o entendimento na NLL é plenamente compatível com o anterior, porque a redação dos dispositivos é bastante semelhante.
Na Lei 8666:
Art. 29 … conforme o caso …III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
[Na Lei 10520]
Art. 4… XIII - … situação regular perante a Fazenda Nacional * … e as* Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso …
Na NLL:
Art. 68, III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
O que mudou foi de ‘e’ para ‘e/ou’, mantendo, portanto, a lógica do ‘conforme o caso’, o que me parece deixar ainda mais claro que a regularidade a ser exigida é contingente, ou seja, depende do caso concreto, como já era antes.
Recomendo, sobre o tema, a leitura do ACÓRDÃO TCU 2185/2020 - PLENÁRIO. Embora trate da regra antiga, não vejo motivo para entender de modo diferente na NLL.
Espero ter contribuído.
4 Likes