Regularidade fiscal perante a fazenda municipal

Boa tarde.

Existe algum acórdão do TCU que trata da dispensa da regularidade fiscal municipal quando a Dispensa de licitação com base na lei 14.133, por exemplo, é realizada por órgão federal?

O acórdão 2098/2019 toca nesse ponto quando se refere à lei 8.666:
O art. 29 da Lei 8.666/1993 não exige prova da regularidade fiscal perante a fazenda municipal quando a licitação é realizada por órgão federal e com recursos da União.

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Boa tarde, Ravel.
Eu não sei se já temos um acórdão sobre isso. Me parece, no entanto, que a própria lei deixa facultativo, ao usar o “e/ou” quando trata de documentação de habilitação:

Art. 68 , III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

Espero que ajude.

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Olá, @Ravel_Rodrigues_Ribe,

Avalio que o entendimento na NLL é plenamente compatível com o anterior, porque a redação dos dispositivos é bastante semelhante.

Na Lei 8666:
Art. 29 … conforme o caso …III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

[Na Lei 10520]
Art. 4… XIII - … situação regular perante a Fazenda Nacional * … e as* Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso

Na NLL:
Art. 68, III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

O que mudou foi de ‘e’ para ‘e/ou’, mantendo, portanto, a lógica do ‘conforme o caso’, o que me parece deixar ainda mais claro que a regularidade a ser exigida é contingente, ou seja, depende do caso concreto, como já era antes.

Recomendo, sobre o tema, a leitura do ACÓRDÃO TCU 2185/2020 - PLENÁRIO. Embora trate da regra antiga, não vejo motivo para entender de modo diferente na NLL.

Espero ter contribuído.

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