Art. 29, II da Lei 8.666/93

Bom dia. Qual o entendimento de vcs sobre o disposto no art. 29II da Lei 8.666/93 referente a regularidade fiscal . Na prova do cadastro de contribuinte será Estadual ou Municipal. O que significa , se houver? Pode inexistir essa prova de inscrição ?
rt. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

@Cristina1!

Só há dever legal de inscrição perante a fazenda pública interessada, conforme o objeto do contrato.

Se for uma empresa do ramo de comércio, não se exige inscrição municipal, já que ela não é tributada pelo ISS.

Da mesma forma, sendo uma empresa prestadora de serviços não tributados pelo ICMS, não se fala em obrigação de inscrição estadual.

O TCU tem até um julgado interessante, onde entenderam que a origem do recurso é que define a fazenda interessada, de forma que um órgão federal só deveria exigir regularidade federal. Mas não me parece ser a melhor forma de interpretar a lei nesse ponto.

O mesmo raciocínio se aplica para a exigência de regularidade fiscal. É materialmente impossível uma empresa estar irregular perante o fisco estadual ou municipal, se não tiver o dever legal de ter inscrição na respectiva fazenda pública.

4 curtidas

Olá Ronaldo. Acabei de achar uma manifestação do Marçal Justem Filho nesse mesmo sentido. Muito obrigada

Olá Cristina!

Poderia colocar aqui o link?

Olá bom dia. A manifestação do Marçal Justen Filho, eu li no livro Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, capitulo II, seção II, fls 317. Eu fotografei , mas não sei como colocar aqui para vc.

Olá, Consegui mandar a foto do livro.