Regularidade Fiscal de ME, EPP em licitação

Olá, estou com uma questão:

Se uma microempresa é a única participante do certame e verifica-se uma restrição de regularidade fiscal, abre- se o prazo de 5 dias úteis prorrogáveis por igual período para regularização, certo? Porém a empresa não consegue regularizar a certidão fiscal dentro do prazo final dos 5 dias + a prorrogação de mais 5.
No entanto dois dias depois que o prazo acabou ela consegue, como fica? Considerando que ela foi a única empresa participante, existe alguma fundamentação para aceitar? Acordão do TCU, etc?

@Heitor_de_Paula!

Os cinco dias para regularização tardia é direito legal dela e não uma limitação imposta a nós. Ou seja, não estamos limitados aos cinco dias. Podemos conceder prazo maior, na minha opinião.

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Ao meu ver eu fracassaria a licitação, realmente esse prazo é curto mas o grande problema é que as empresas só vão atras da regularização depois que são inabilitadas no certame, mesmoo tendo conhecimento prévio dessas pendências.

Eu penso que pode habilitar ela sem problemas. Por conveniência do interesse público. Vai fracassar o certame e ter todos os gastos inerentes a uma nova licitação por conta de dois dias? O que foi feito após o prazo de 10 dias? Se ainda nem tinham dado o certame como fracassado então ta mais fácil ainda, basta justificar. rsrsrs.

Aplica o art. 48, p. 3°, da Lei 8666/93, aí nem fracassa e ainda respeitas os prazos legais sem problemas

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Eu estava abrindo aqui a postagem para citar este dispositivo de lei que o Walter citou. Na minha opinião, é sem dúvidas a melhor opção.