Alterar a marca que consta na proposta

Durante a fase de aceitação de proposta, um licitante encaminhou sua proposta com as marcas que pretende oferecer, sendo essas diferentes das marcas de referência. Consta no edital:

Na eventualidade de serem oferecidos produtos que não sejam das marcas de referência indicadas neste termo de referência, o licitante deverá apresentar amostras em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do certame licitatório.

O pregão foi suspenso para apresentação de amostras. Enquanto isso, o licitante me mandou email perguntando se pode trocar a marca de alguns itens, pois agora deseja entregar (alguns) itens que são marca de referência.

Existe algum óbice para essa alteração?

  • Maurício
    Pregoeiro do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Maurício!

Há opiniões conflitantes nessa questão.

A minha é que pode, já que basta cumprir a especificação do Edital, não se exigindo a oferta de uma marca específica como condição de aceitação.

Se não exigiu marca, porque recusaria QUALQUER uma, desde que atenda ao edital?

Mas há quem discorde veementemente, alegando quebra de isonomia, vantagem indevida etc.

Mas eu não acho isso não, já que a marca em momento algum foi critério de julgamento da proposta, por absoluta impossibilidade legal.