Durante a fase de aceitação de proposta, um licitante encaminhou sua proposta com as marcas que pretende oferecer, sendo essas diferentes das marcas de referência. Consta no edital:
“Na eventualidade de serem oferecidos produtos que não sejam das marcas de referência indicadas neste termo de referência, o licitante deverá apresentar amostras em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do certame licitatório.”
O pregão foi suspenso para apresentação de amostras. Enquanto isso, o licitante me mandou email perguntando se pode trocar a marca de alguns itens, pois agora deseja entregar (alguns) itens que são marca de referência.
Existe algum óbice para essa alteração?
- Maurício
Pregoeiro do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região