Pregão. Mais de uma marca. Possibilidade

Prezados, em sede pregão, podemos possibilitar que os licitantes possam incluir mais de uma marca em suas propostas?

At.te
Edson
Prefeitura de Juazeiro do Norte

Não vejo problema. O que interessa é a atender aos requisitos mínimos para suprir a necessidade.

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Se você não licitou marca… então é indiferente.

Prezado Franklin, obrigado pela resposta e também pela valorosa contribuição que você e @ronaldocorrea e outros têm dado à contratação pública.
Aproveitando o ensejo, vc teria decisões (TCU) ou editais nesse sentido?

Bom dia!

Analisando essa questão da MARCA em diversas perguntas e respostas deste grupo, então deve-se concluir que:

Indicação de marca antes da fase de lances, e alteração da marca na proposta ajustada após fase de lances, devemos considerar a marca do segundo momento?

Não indicação da marca antes e depois da fase de lances, então pode o Pregoeiro solicitar a indicação da marca do licitante que ofertou o menor preço?

Indicação de marca que não atenda aos requisitos do edital, poderá o Pregoeiro solicitar ao licitante que indique outra marca que atenda?

Todas estas rubricas seriam válidas, para não afastar a melhor proposta, e assim não contratar a próxima proposta com valor superior? Onde ficariam os princípios do julgamento objetivo, da isonomia, e regras do edital, como a prevista nos editais da AGU, por exemplo, que diz: A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação

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