Regimento de Auditoria Interna

Prezados,

Sabendo que a Controladoria Geral do Município tem em alguns dos seus objetivos, a padronização, estabelecimento de procedimentos e critérios para analise dos processos administrativos (licitatórios, contratos e pagamento), solicito a instrução de vocês no sentido de informar quais são as formas normativas das quais posso concretizar os critérios para auditar os processos administrativos, haja vista que em razão das grandes demandas alguns órgãos utilizam da amostragem para análise. Contudo, não resta claro as formas em que posso parametrizar-los com respaldo legal.

Boa noite Vitor, no seu caso,digo que tudo depende do Plano Anual da sua Controladoria,por meio dele você terá o seu “plano estratégico”. Depois você planeja, “plano tático”, e executa como se fosse o “plano operacional”. Isso porque vai depender da capacidade e quantidade de pessoal técnico que a Controladoria dispõe, para fazer as análises. A materialidade pode ser considerada, e outros que achar relevante. Curva A,B,C também ajuda. Tem várias, mas lembre-se o Plano Anual é que geralmente será considerado pelo Tribunal de Contas para avaliar o controle interno.
Qualquer coisa é só falar.

Boa noite Vitor, no seu caso,digo que tudo depende do Plano Anual da sua Controladoria,por meio dele você terá o seu “plano estratégico”. Depois você planeja, “plano tático”, e executa como se fosse o “plano operacional”. Isso porque vai depender da capacidade e quantidade de pessoal técnico que a Controladoria dispõe, para fazer as análises. A materialidade pode ser considerada, e outros que achar relevante. Curva A,B,C também ajuda. Tem várias, mas lembre-se o Plano Anual é que geralmente será considerado pelo Tribunal de Contas para avaliar o controle interno.
Qualquer coisa é só falar.