A composição da comissão dos PAR, PAD e PAS são elaboradas por Servidores Públicos Estáveis. Contudo, os Militares, Praças, se tornam estáveis após 10 anos de serviço.
Como se aplica de fato a legalidade dessa Classe de Servidores em atuar nos processos administrativos citados?
Isto é, apenas os estabilizados podem exercer tal tarefa ou o agente podem ser designados por ato discricionário do Comando?
Boa tarde Prezado,
Os militares nao são considerados servidores públicos federais (em sentido estritos, apesar de serem agentes públicos). A sistemática de apuração de punição disciplinar é de acordo com seus regulamentos próprios.
Nesse caso, você deve avaliar a que Força Armada ele pertence e seu regulamento de apuração disciplinar.
Nesses regulamentos são tratadas as composições das comissões, se houver.
No caso dos militares, a exigência costuma ser que os membros seja superiores hierárquicos ou mais antigos que os investigados, para preservar a hierarquia.
Obrigado pelo retorno, Mateus Ranieri.
Talvez eu não tenha me expressado bem.
De fato nos Processos Administrativos Disciplinares o regulamento é bem claro.
Porém, o Ponto em questão são os Processos Administrativos Sancionadores/Responsabilizadores.
Digamos que uma empresa X lesou o Órgão público em determinada licitação, logo um Processo Administrativo será instaurado para apurar a situação e sancionar a empresa.
Não é claro quem é o agente público(Militar) competente para atuar no processo.
Seria um profissional já estabilizado ou essa pessoa seria indicada em ato discricionário de seu Chefe?
Está dúvida é pertinente pois caso uma empresa seja sancionada em decorrência de um processo administrativo realizado por um agente não competente, essa empresa entrará com recurso e o Órgão terá retrabalho, logo pecando na legalidade e eficiência de seus atos.
Boa tarde, compreendo, mas acho que dá na mesma, depende do regulamento interno e específico e na ausência de um, não vejo impedimento para um não estável participar da apuração, desde que a decisão seja da autoridade competente, que seria a autoridade máxima do órgão, o OD ou outra no caso de delegação.
Creio que as três forças tenham esses regulamentos com competências, quando trabalhei na Aeronáutica tive acesso a esses regulamentos e aos do Exército.
Certo…
Nem na Assessoria Jurídica aqui da unidade foi encontrada essas informações/Regulamentos que indique quem são aos funcionários competentes a atuar nos processos citados.
Aparentemente a nomeação da comissão está ocorrendo apenas por Ato Discricionário.
Quanto aos regulamentos de Competência existem sim e são de ampla divulgação. Contudo, ele é basicamente relacionado ao Serviço. Já o que tange os aspectos administrativos civis, aparentemente não há um próprio da instituição.
Desde já agradeço!
Boa tarde!
Na MB há IN N° 1/MB/MD, DE 15 DE AGOSTO DE 2018, que fala sobre a composição dos membros do PAR.
Muito bom isso aí da MB
Seria interessante se o EB também tivesse. Mas como eu disse só encontramos IN referente ao PAD, nada de PAR ou PAS…