Olá, após uma breve pausa, retorno às atividades.
Gostaria de obter dos colegas ajuda para solucionar o seguinte problema:
Em um processo, fora detectado em sede de auditoria interna, que havia uma desordem processual.
P. exemplo: contrato antes da ARP; homologação antes da adjudicação; contrato sem o extrato…
Neste caso, qual seria a medida para corrigir tais falhas:
- a renumeração;
- ato de convalidação;
- outras medidas?
At.te
Edson Cleiton P Sousa
Ex-pregoeiro de Tianguá