Reforma escola dispensa de licitação

Prezados,

No município de Campos Gerais houve processo licitatório (tomada de preço) para contratação de empresa responsável pela reforma de escola.

No projeto inicial, não foi contemplado forro PVC e porta de banheiro.

De acordo com informações, os mencionados itens não foram contemplados em virtude da ausência de recursos quando da confecção do projeto inicial. Agora, com a existência de recursos e por oportunidade e conveniência a Administração busca a inserção dos itens.

O contrato decorrente da tomada de preços expirou em março do corrente ano, motivo pelo qual o setor de compras busca dispensa por valor, já que os itens se enquadram.

Alguém já presenciou situação semelhante. Preciso de auxílio para embasar um parecer.

@Matheuslima!

O que mais me preocupa neste caso é a condição expressa no Art. 25, I da Lei nº 8.666, de 1993: “desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço”.

Já pensei bastante aqui e não achei um argumento bom para contornar isso.

1 curtida

Boa tarde, @Matheuslima! Seja bem-vindo ao grupo.

Sobre sua questão, penso que pode ser fundamentado no Art. 24, I. A motivação e justificativa vocês já têm. A escola ficar sem tais serviços após uma reforma não faz sentido, não é razoável e a comunidade escolar não pode ser penalizada pelo fato do município ter “seguido a cartilha” ao licitar somente o que podia suportar dentro do seu orçamento à época.
Eu entendo que a vedação da disciplina citada se refere a possibilidade de fazer 2 dispensas em uma mesma obra ou serviço ou restrita a quando tais poderiam ser feitos “conjunta e concomitantemente”, o que não é o caso de vocês, pois, segundo suas informações, os recursos disponíveis não permitiriam.
Na sua situação, o que antecedeu a pretensa dispensa foi uma Tomada de Preços, de modo que entendo ter possibilidade de Dispensa.