Prezados,
No município de Campos Gerais houve processo licitatório (tomada de preço) para contratação de empresa responsável pela reforma de escola.
No projeto inicial, não foi contemplado forro PVC e porta de banheiro.
De acordo com informações, os mencionados itens não foram contemplados em virtude da ausência de recursos quando da confecção do projeto inicial. Agora, com a existência de recursos e por oportunidade e conveniência a Administração busca a inserção dos itens.
O contrato decorrente da tomada de preços expirou em março do corrente ano, motivo pelo qual o setor de compras busca dispensa por valor, já que os itens se enquadram.
Alguém já presenciou situação semelhante. Preciso de auxílio para embasar um parecer.
@Matheuslima!
O que mais me preocupa neste caso é a condição expressa no Art. 25, I da Lei nº 8.666, de 1993: “desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço”.
Já pensei bastante aqui e não achei um argumento bom para contornar isso.
1 curtida
Boa tarde, @Matheuslima! Seja bem-vindo ao grupo.
Sobre sua questão, penso que pode ser fundamentado no Art. 24, I. A motivação e justificativa vocês já têm. A escola ficar sem tais serviços após uma reforma não faz sentido, não é razoável e a comunidade escolar não pode ser penalizada pelo fato do município ter “seguido a cartilha” ao licitar somente o que podia suportar dentro do seu orçamento à época.
Eu entendo que a vedação da disciplina citada se refere a possibilidade de fazer 2 dispensas em uma mesma obra ou serviço ou restrita a quando tais poderiam ser feitos “conjunta e concomitantemente”, o que não é o caso de vocês, pois, segundo suas informações, os recursos disponíveis não permitiriam.
Na sua situação, o que antecedeu a pretensa dispensa foi uma Tomada de Preços, de modo que entendo ter possibilidade de Dispensa.