Empate entre propostas cotadas para Dispensa de Licitação

Prezados,

Estamos instruindo uma Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e dentre as pesquisas de preços tivemos duas empadas com menor valor.

Buscamos uma fundamentação para decidir qual das duas empresas contratar.

Uma delas forneceu este mesmo material ano passado de maneira regular e satisfatória.

Gostaria de saber opinião dos colegas sobre esta situação.

Adair José da Silva
CPL/SELOG/SR/PF/RO

Dispensa é compra Direta, já que fez o mapa de preços, declara a vencedora que for mais confiável e justifica. Em tempos de pandemia e a necessidade de dar celeridade ao atendimento da demanda, é mais prudente trabalhar com uma empresa que já conhece o comprometimento do atendimento.

Att,

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Prezado,

O ideal é consultar sua Consultoria Jurídica.
Meu palpite, e é só um palpite, é que seria melhor provocá-las para um desempate de preço.
Se o que vale na dispensa de valor é o menor preço, não me parece recomendável avaliar a satisfatoriedade de fornecimento anterior. Infelizmente. Porque eu realmente acredito que os efeitos reputacionais são muito relevantes e deveriam ser considerados.
Tudo depende, de fato, da complexidade do que se está a comprar.
Eu, pessoalmente, não desempataria por este argumento.
Minha sugestão mesmo é que você converse com sua Consultoria Jurídica. A CJU-RO, salvo engano?

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A justificativa que citei ao incluir no processo não seria com esse argumento, seria do próprio teor da compra direta, as cotações são formalidades para verificar a exequibilidade das propostas.

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https://groups.google.com/forum/#!topic/nelca/92XhilchUko

Franklin deu a seguinte sugestão neste tópico do NELCA: "> O TCU já afirmou que em Dispensa a “a existência de outras propostas de preços, além daquela contratada, possui por objetivo justificar o preço a ser contratado. Não há que falar, como aponta a unidade técnica, na realização de um procedimento de disputa para se averiguar a proposta mais vantajosa. Caso assim fosse, não se estaria falando de dispensa de licitação, mas de licitação propriamente dita” - Acórdão 1157/2013-Plenário .

Por esse raciocínio, você poderia escolher discricionariamente qualquer um dos fornecedores que ofertou a menor proposta.

Se quiser, entretanto, respeitar o princípio da isonomia, sugiro chamar duas testemunhas e fazer um sorteio, formalizando esse ato no processo, adotando, numa analogia simplificada, o procedimento previsto no art. § 2º do art. 45. “

Adair José da Silva
CPL/SELOG/SR/PF/RO

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Perfeito, se for o caso faz o sorteio, ou apenas escolhe mesmo.

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Olá Adair, vc pode adotar as iniciativas previstas na legislação do pregão ou das licitações para desempate por analogia.
Ou pode simplesmente negociar um desconto porque isso seria mais seguro para o gestor.

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Que tal fazer um sorteio?

Na consulta ao quadro societário, elas não tem sócio em comum?

A grosso modo, sem analisar o pormenores do processo, eu informaria o empate às empresas (sem dizer quem, para manter o sigilo) e estipularia um prazo para desempate voluntário. Se o empate persistisse, faria um sorteio. Preservaria a isonomia.

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Seria uma das opções e talvez a mais correta.

Não possuem sócios em comum.

Ao consultar as certidões de regularidade fiscal, constatamos que uma delas no momento não possui a estadual, o que a impedirá de ser contratada visto que o objeto se trata de fornecimento de material.

Considero esta a solução mais razoável.
Informo que as duas empataram, mando um e-mail e dou prazo para que informem se modificam a proposta, tornando-a mais vantajosa, adjudicando a quem fizer o melhor preço e, no silêncio, será decidido por sorteio.
Impossível imaginar que alguém não baixe um centavo ao menos.

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Olá, Monica. Tudo bem? Ajude-me na seguinte dúvida:

Pretendemos realizar uma dispensa de licitação. Há três cotações. Cada cotação apresenta 6 itens. O item 1 refere-se a um serviço de manutenção e apresenta o MESMO VALOR nas 3 cotações (R$ 500,00). Já os outros itens, há valores divergentes. A existência do mesmo valor (R$ 500,00) no item 1 nas 3 cotações caracteriza EMPATE entre as cotações? Ou devo observar APENAS o VALOR TOTAL de cada cotação para descobrir se há ou não empate?

As três cotações seguem em anexo. Por gentileza, diga-me se há empate entre elas.

Muito obrigado,

IF BAIANO - Campus Itapetinga

cotação 1.pdf (178.8 KB) cotação 2.pdf (177.0 KB) cotação 3.pdf (177.9 KB)

Boa noite Ravel,

A contratação que vc pretende está separada por itens ou levará em consideração todo o lote de itens? Pergunto porque no primeiro caso fará diferença o empate referido. Mas se seu órgão está considerando o lote para efeitos de escolha do fornecedor, vc precisa apenas se preocupar com empates em relação ao valor total. Caso contrário, isto é se o fornecimento será para cada item específico a análise de empate prevalecerá para cada preço individualmente cotado.

Oi, Monica. O órgão está considerando o lote para efeitos de escolha do fornecedor. Dentre os três fornecedores (três cotações distintas), o órgão pretende contratar um fornecedor que ofereça todos os 6 (seis) itens presentes na cotação. Ou seja, devo observar apenas o valor total de cada cotação. Correto?

IF Baiano - Campus Itapetinga

Nestw caso sim Ravel.

Concordo, a meu ver seria a opção mais razoável e justa.