Lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024 (Reoneração da folha de pagamento)

Boa tarde Pessoal,

Recebemos uma solicitação da empresa de Tecnologia da Informação, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de operação de infraestrutura e atendimento aos usuários de TIC.

O contrato não possui mão de obra exclusiva, o serviço é pago por valor unitário (métrica fixo mensal) e valor unitário (por hora).

Porém a empresa solicitou o reequilíbrio em função da Lei nº 14.973 de 16/09/2024.

Dúvidas:

  • O reequilíbrio poderá ser feito?
  • A reoneração será gradual 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027.
    Este reequilíbrio, caso possa ser feito, será por termo aditivo ou apostilamento?

Alguém já fez algum reequilíbrio em função dessa lei?

Sheila.

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Não sou o melhor a opinar, mas acredito que o reequilíbrio deverá ser avaliado, por causa do fato superveniente. De qualquer forma, a empresa é que solicita o reequilíbrio com sua justificativa e o valor do reajuste. Trata-se de termo aditivo, não apostilamento, pois não está previsto no contrato - como o reajuste anual está. É importante passar para o jurídico para verificar se o setor está incluído na legislação e verificar a memória de cálculo da empresa para o valor final de reajuste. Se for um serviço com predominância de mão de obra, provavelmente o reajuste será mais próximo ao do imposto.

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Bom dia, Caio!
Agradeço a reposta.