Reequilíbrio económico-financeiro

Sobre o arts. 1º e 2º do Decreto Municipal n° 43.612/2017 do Rio de Janeiro.

Nunca tinha me deparado com esse Decreto em uma licitação, nossa empresa esta para fazer reequilíbrio económico-financeiro em uma licitação na cidade do Rio de Janeiro, e nos deparamos com esse decreto que se refere ao Reajuste mas ate onde eu sei Reajuste e só para depois de um ano de contrato assinado, pelo jeito esse decreto não se refere ao reequilíbrio ?

e outra já é a segunda vez que nos tentamos o reequilíbrio e a resposta do órgão e que nos tínhamos que ter pedido o reequilíbrio antes da Nota de Empenho ser soltada, não conseguimos nem pedir reequilíbrio da sobra do contrato, ou seja, se tivermos que fornecer 1000 unidades de um item e a prefeitura solta o empenho para fornecimento de 100 nos não podemos pedir reequilíbrio dos outros 900, não sei se e certo isso.