Reequilíbrio Econômico Financeiro

Bom dia,

Trabalho na elaboração de processos licitatórios e durante a pandemia estamos um novo problema surgiu, muitas empresas estão solicitando Reequilíbrio Econômico Financeiro, sendo que alguns itens contem empenho do ano de 2020, dificultando ainda mais, porque se ela não entregar perdemos o crédito, enfim, a fim de mitigar isso quero escrever um texto no edital, sei que é redundante, mas quero amarrar de forma que eles entendam que após a assinatura da Ata de Registro de Preço eles se comprometeram a fornecer o item, sei que isso é meio obvio mas estamos com muita dificuldade porque o problema nunca é resolvido, porque queremos o produto. Minha pergunta é: quero escrever de uma forma no edital que se ele pedir reequilibrio e checarmos que não vai fornecer, como fazer para chamar o segundo, digo isso pelo sistema do comprasnet (obs: nunca vi cadastro de reserva funcionar)? Posso cancelar o item e republicar? Se tiverem exemplos práticos disso eu agradeço.
Um grande abraço

@rafaelcisar não precisa escrever isso pois a legislação é bem clara, não cabe reequilíbrio para maior em ata de registro de preços, somente em contratos, inclusive no oriundos das ARPs.

O que acontece é que a empresa pode solicitar a dispensa do compromisso e cabe a administração aceitar ou não, e se for o caso exercer o direito previsto na Ata. Após firmado o contrato, antes da entrega, esse reequilíbrio pode ser discutido e, se houver realmente fundamento na manifestação da empresa não vejo problema em conceder o reajuste, e aí cabe a vocês estudarem se nessas condições a proposta continua vantajosa.

Quanto a operacionalização, não mexo no sistema mas achei este manual que talvez lhe ajude, agora não sei se continua valendo no Comprasnet 4.0
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/manuais/manuais-passo-a-pasoo/formacao-cadastro-reserva-srp.pdf&ved=2ahUKEwitle_I9bnvAhV_H7kGHeKhAHIQFjACegQIDRAC&usg=AOvVaw0V2GMQjc9hIpLBkcSFx5f1