Falta de impugnação

Prezados, no caso de um edital não ter sido impugnado e na hora de cumprir com o contrato e percebido há cláusulas que vão em desacordo com a lei de licitação e que prejudicam a empresa licitante.

Há algo a se fazer nesses casos ?
pois foi um desatento ao ler o contrato mas também uma malícia por parte dos órgão responsável pelo edital.

Mas qual seria o desacordo?

Em um processo que eu participei não esta dando a chance de Reajuste ou Reequilíbrio económico-financeiro, sendo que e direito do licitante solicitar o Reequilíbrio do valor quando o mesmo se encontra fora do valor de mercado, só no edital esta dito que não e possível reajuste do valor contido no contrato.

nos entramos em contato com o órgão e ele alegaram que essa parte do edital esta sendo baseada em uma lei municipal do Rio de Janeiro, não sabia que uma lei municipal poderia sobrepor a lei 8.666/93,

e o que me falaram e que quando não e impugnado o edital não tem como mudar as regras impostas pelo edital mesmo que em desacordo com a lei 8.666/93.

o que eu quero saber e se tem como cancelar a Ata ou Contrato mesmo que no edital diga que não tem essa possibilidade.

o edital e do município do Rio de Janeiro feito pela instituição Fundação Saúde.

@Heliobraga,

O edital de forma alguma pode suplantar a lei, e nem muito menos confrontá-la. Todo vício de legalidade exige a anulação por parte do poder público.

O fato do edital não ter sido impugnado não torna correto manter uma exigência ilegal, se for este mesmo o caso.

Sobre o revisão do contrato, não há exigência de previsão no edital. É direito constitucional. Só não confunda revisão com reajuste.

Qual seria exatamente essa lei do RJ?

pelo que eu leio do Decreto Municipal n°43.612/2017 fala sobre o reajuste para obras e serviços, onde trabalho entramos em um debate sobre a falta de impugnação e o que isso pode gerar, como o Professor mesmo ja disse o edital não pode criar leis ou ate mesmo impor algo ilegal no edital, certo?

então em um de nossos processos no edital não esta dito se temos direito ao Reequilíbrio económico-financeiro e uma parte do pessoal da minha empresa acha que não temos o direito a esse Reequilíbrio pois não esta escrito nada no edital sobre o Reequilíbrio usando esse Decreto municipal contido no edital como base para os argumentos deles.

mas o que eu entendo e que se algo não esta escrito no referido edital temos que ir ate a lei que esta regendo o edital seja ela a nova lei ou ate mesmo a lei 8.66/93, sendo assim, pela lei 8.666/93 que rege o referido processo temos sim direito ao reequilíbrio, certo ?

espero te explicado direito.

Pedidos de reequilíbrio financeiro são uma verdadeira dor de cabeça no órgão. Isso porque a empreiteira mergulha no preço para vencer a licitação e usa desse artifício para contornar a situação. Não estou dizendo que esse é o caso da sua empresa, mas realidade é essa.

Pelo que li do Decreto Municipal n°43.612/2017, ele trata de reajuste, que é um tipo de reequilíbrio econômico financeiro para compensar as perdas inflacionárias. O seu caso parece ser de um aumento acima da inflação. Para esses casos é necessário um reequilíbrio do contrato e para isso você precisa provar esse aumento. Nesse caso, esse decreto não se aplicaria e a falta de previsão em contrato atrapalha o exercício do direito.

Não sei que tipo de prova você está apresentando, se são só as suas notas fiscais de compra. isso não é suficiente para provar que seu custo está realmente maior. Se eles insistirem em não conceder o reequilíbrio, mesmo você trazendo provas contundentes, acho que cabe uma pedido para liberação do contrato. Um dos argumentos é que sua empresa trabalharia no prejuízo com um preço comprovadamente defasado. Dessa forma o município estaria enriquecendo as custas do particular, o que é proibido.

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