@renata.bodstein é um caso um tanto complexo e somente sua consultoria poderá lhe ajudar a decidir. Vimos aqui que há entendimentos divergentes, até porque cada caso é um caso.
Quanto ao contrato por escopo tratamos em outro tópico aqui no Nelca e lá há vários apontamentos que ajudam a entender o posicionamento jurídico a respeito da obrigação ou não de renovar o contrato por escopo.
Já na Lei 14133 isso não se discute pois a renovação é automática.
Agora o pedido de reequilíbrio é um pouco mais complexo pois deve haver uma análise principalmente dos motivos que deram causa ao não cumprimento do prazo. Caso a culpa tenha sido da administração, deve-se verificar também a necessidade de apuração de responsabilidade. Em resumo é um tanto complexo analisar sem conhecer a fundo o processo.
Agora se a contratada não tem culpa merece sim ser ressarcida, seja por ajuste do contrato seja por reconhecimento de dívida.