Condição para prorrogação contratual imposta pela contratada

Bom dia.
Pode a empresa contratada condicionar o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato à repactuação de outros?
Explico: estamos com um caso de uma empresa em que questionamos sobre o interesse na prorrogação contratual e ela respondeu que tem interesse, desde que sejam analisados e aprovados os pedidos pendentes alusivos a todos os contratos firmados com a contratada.
A empresa informou que, estando todos os pedidos analisados e aprovados (de outros contratos, inclusive), o equilíbrio econômico-financeiro do contrato está reestabelecido.
Sendo assim, questiono: a contratada pode condicionar o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato à repactuação de outros?

Att.,

Raquel Trombini

@RaquelTrombini!

A empresa não é obrigada a aceitar a prorrogação do contrato, e neste momento não é ilegal haver negociação, inclusive para a exclusão de custos não renováveis da planilha e outros ajustes. Assim, não vejo ilegalidade alguma na condição colocada pela empresa. Se ela pode simplesmente dizer NÃO, muito mais ainda dizer um sim condicionado.

Obrigado pela resposta, Ronaldo.
Entendo perfeitamente sua colocação e concordo com ela, mas minha dúvida é se há algum embasamento para a empresa alegar que se não for realizada a repactuação de preços de um contrato X, o contrato Y ficará desequilibrado.

@RaquelTrombini cada contrato é autônomo, um não tem vinculação ao outro, então isso não tem nada haver, mas como bem disse o @ronaldocorrea a empresa não é obrigada a renovar.

Quando ela tem mais de um contrato, ou tem faturas em atraso, ou pedidos de repactuacao atrasados geralmente elas fazem está pressão, para que a administração atenda seus pedidos, usando a renovação como pretexto.

Na prática tendo a acreditar que ela vai renovar, mas fará está pressão até os 45 minutos do segundo tempo, afinal se ela não quisesse já teria negado.

Mas não custa nada dar uma atenção especial aos pedidos, dando celeridade se houver tal possibilidade.

Obrigada, Rodrigo.
Estamos querendo rebater o argumento de que o contrato X não repactuado estaria desequilibrando o contrato Y. Sabe de algum normativo que possamos usar?

Não sei se existe normativo, não tenho formação em direito, talvez outra pessoa com formação jurídica possa embasar esta afirmação, contudo penso que cada contrato é um ato individualizado, tem valor, condições, datas de vigência, prazos de execução, e outras condições específicas que os torna peculiar.

O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

fonte: Contrato administrativo - Âmbito Jurídico.

Se a argumentação da empresa fosse a correta, e se ela tem mais de um contrato, se ela não renovar um, consequentemente todos os outros teria que ser rescindidos da mesma forma. Então vejo que a não repactuação do contrato X, Y ou Z, afeta o equilíbrio econômico da contratada mas não de outro contrato.