Prezados,
Temos um contrato de prestação de serviços de cardiologia vinculado aos valores da tabela SUS.
Ocorre que no ano passado a tabela SUS sofreu alterações em seus valores, de modo que alguns itens ficaram com valores subvalorizados.
Esse fato pode ser considerado como “caso fortuito ou força maior” para conceder eventual reequilíbrio econômico, considerando que a prestadora está referindo que o contrato está deficitário?
Se puderem auxiliar, agradeço.
Daniel