Reequilíbrio Econômico Financeiro Alteração Tabela SUS

Prezados,

Temos um contrato de prestação de serviços de cardiologia vinculado aos valores da tabela SUS.

Ocorre que no ano passado a tabela SUS sofreu alterações em seus valores, de modo que alguns itens ficaram com valores subvalorizados.

Esse fato pode ser considerado como “caso fortuito ou força maior” para conceder eventual reequilíbrio econômico, considerando que a prestadora está referindo que o contrato está deficitário?

Se puderem auxiliar, agradeço.

Daniel

@basiliojr,

Contratos desse tipo atualizam seus valores automaticamente, assim que a tabela é corrigida. Não é tão simples justificar uma revisão, especialmente neste caso, onde não parece ter havido comprovação de aumento insustentável de custos para a contratada. Lembrar que a revisão discute a onerosidade dos custos incorridos pela contratada e não a defasagem do preço pago a ela em relação ao preço de mercado.

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